A final do Campeonato Mineiro de 2026 entre Cruzeiro e Atlético-MG foi marcada por uma briga generalizada entre jogadores nos acréscimos. O caso será analisado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo resultar em suspensões pesadas para os atletas envolvidos. As punições, em princípio, valerão para o Campeonato Mineiro e terão eficácia territorial limitada ao estado de Minas Gerais.
O técnico e diretor do Internacional, Abel Braga, foi multado em R$ 20 mil e suspenso por cinco jogos pelo STJD devido a uma declaração homofóbica em uma coletiva no final de 2025. A decisão, de primeira instância, baseou-se no artigo 243-G do CBJD e considerou a fala de Abel sobre o elenco treinando de camisa rosa como preconceituosa, apesar da defesa alegar que não houve intenção discriminatória.
O Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) agendou para a próxima segunda-feira (9) o julgamento de 12 processos relacionados a clubes, comissões técnicas e jogadores do Campeonato Tocantinense 2026. Os casos envolvem desde o não pagamento de taxas de arbitragem até agressões físicas, com penas que podem variar de advertências a suspensões de até doze partidas.
O América-RN e o Potyguar Seridoense foram punidos pelo TJD-RN com a perda de 18 e 12 pontos, respectivamente, no Campeonato Potiguar de 2026, por escalação irregular de atletas. A decisão resulta no rebaixamento das duas equipes para a segunda divisão do estadual, com apenas uma rodada restante na primeira fase.
A Procuradoria Geral aceitou denúncia da Adesg contra o Vasco-AC por escalação irregular de jogador no Campeonato Acreano. O Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC) emitiu decisão liminar sobre o caso, que pode resultar em perda de pontos para o Vasco-AC.
A reportagem aborda a prática da 'mala branca' no futebol brasileiro, analisando sua legalidade sob as óticas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e da Lei Geral do Esporte. Especialistas jurídicos explicam que a oferta de vantagens para influenciar resultados é ilegal e pode acarretar punições severas, como multas e banimento.
O técnico Mano Menezes, do Grêmio, pode ser punido pelo STJD após mostrar o dedo do meio para torcedores durante a partida contra o Palmeiras. Especialistas em direito desportivo explicam que o gesto pode ser enquadrado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, resultando em uma suspensão de pelo menos duas partidas.
O artigo discute a necessidade de atualização do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ressaltando que sua obsolescência não impede a punição de manipulação de resultados. O autor argumenta que existem caminhos legais e regulamentares para proteger a integridade esportiva, mesmo sem artigos específicos.
O Pleno do STJD aplicou uma multa de R$ 100 mil ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por desrespeito ao artigo 103 do Regulamento Geral de Competições da CBF. A decisão, com seis votos a favor, foi considerada mais branda que a inicial de 12 jogos de suspensão, reformando a pena e levantando debates sobre a atualização do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo discute a pena leve aplicada a Bruno Henrique pelo STJD, que resultou apenas em multa, e como essa decisão expõe a fragilidade da legislação esportiva brasileira. A análise aponta uma lacuna no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em relação a condutas de jogadores que compartilham informações privilegiadas para favorecer apostas.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é considerado desatualizado por não citar apostas esportivas e manipulação de resultados. Paulo Vinícius Coelho destaca que, apesar da ausência de artigos específicos, o CBJD remete à legislação internacional, como o código da FIFA, para lidar com esses casos. A análise sugere que há caminhos jurídicos para punir infrações, mesmo com a necessidade de aperfeiçoamento da legislação brasileira.
O advogado de Bruno Henrique afirma que o julgamento do jogador não envolve manipulação de resultado, mas sim uma infração disciplinar. Ele argumenta que as acusações feitas pela Procuradoria do STJD exageram ao usar artigos que não se aplicam ao caso. O Flamengo reforça a posição de que qualquer tipo de manipulação é rechaçada e defende o cumprimento estrito das normas.