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Análise dos Times

Motivo: O jogador é mencionado em um contexto de exemplo para ilustrar a manipulação de resultados, sem um viés direto a favor ou contra ele.

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Opinião Esporte Aviso de utilidade pública: CBJD não impede punição por manipulação Andrei Kampff Colunista do UOL 14/11/2025 12h56 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia Aviso de utilidade pública: o Código Brasileiro de Justiça Desportiva precisa mudar. Claro. A última modificação é de 2009 . Quanta coisa o esporte - e o mundo - mudou de lá pra cá. A relação com apostas, a profissionalização dos clubes, VAR, a digitalização das competições, a própria lógica do jogo. Mas é importante dizer: não é o CBJD que impede que fatos contrários à ética desportiva sejam punidos . Não é. Se fosse assim, muitas condutas discriminatórias não seriam punidas com rigor, uma vez que penas mais duras vieram de outros regramentos privados. Nesses casos a Justiça Desportiva para proteger direitos humanos agiu e corretamente - amparada em regulamentos internacionais, nacionais e princípios que sustentam o esporte moderno, como a proteção à dignidade humana e à integridade das competições. Juca Kfouri O tapa de luvas de Adriane Galisteu na família Senna Josias de Souza Paixão de Eduardo pelo irracional é correspondida A Hora A insegurança pública de Hugo Motta Marco Antonio Sabino Por que as igrejas e templos não pagam IPTU? Existem caminhos, sim, para proteger o esporte da manipulação com aposta. E ela vinha sendo punida pelo STJD. Sobre o caso do Bruno Henrique, vamos falar do artigo 243 A, que fala em atuar de forma contrária à ética esportiva para influenciar o resultado da partida. A manipulação de resultados é um ato contrário à ética esportiva e o cartão amarelo influencia não somente o resultado do jogo em si, como também a ordem do campeonato, já que se impede atuação contra certos clubes, altera escalações e o desempenho esportivo de uma equipe, além de ser um critério de desempate. O próprio STJ e o STJD já decidiram sobre o tema. É incontroverso. Agora, ainda que o Tribunal considere o CBJD obsoleto e que não ha artigo específico para a punição por manipulação de resultados, existiam caminhos para proteger a integridade no esporte. E são vários, inclusive no próprio CBJD.! Um deles, o artigo 283 que autoriza - na omissão de tipo - o uso de regulamentos esportivos para proteger integridade do esporte. Regulamentos como Códigos da FIFA e Regulamento Geral de Competições da CBF , por exemplo. Todos eles falam em manipulação de resultados: Veja o que diz o RGC de 2023 sobre manipulação de resultados, o ano do episódio com Bruno Henrique Art. 65 - Com o objetivo de evitar a manipulação de resultado de partidas, ou a ocorrência de um fato ou eventos específicos no seu decurso, considerar-se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem e todos aqueles que, direta ou indiretamente, possam exercer influência no resultado das partidas, os seguintes comportamentos: I - apostar em si mesmo, ou permitir que alguém do seu convívio o faça, em seu oponente ou em partida de futebol; Continua após a publicidade II - instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência; III - assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência, e que possa ser objeto de aposta ou pelo qual tenha recebido ou venha a receber qualquer recompensa; IV - dar ou receber qualquer pagamento ou outro benefício em circunstâncias que possam razoavelmente gerar descrédito para si mesmo ou para o futebol; V - compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho financeiro ou seu uso para fins de aposta; VI - deixar de informar de imediato ao seu clube, Federação Estadual ou à competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto, como por exemplo no caso de alguém se aproximar para perguntar sobre manipulação de qualquer aspecto de uma partida ou mediante promessa de recompensa financeira ou favores em troca de informação sensível. Parágrafo único - Os clubes e Federações deverão auxiliar atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros de equipe de arbitragem que denunciarem quaisquer práticas ou tentativas de manipulação de resultados visando, nos termos da Lei nº 9.807/99, a sua inclusão em programas especiais de proteção a vítimas de ameaças ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal. Continua após a publicidade Vamos ser claros: quando um atleta provoca um cartão de propósito para atender um interesse , isso é manipulação de resultados . O cartão mexe diretamente com a competição - é critério de desempate, altera suspensões, escalações e o próprio equilíbrio esportivo. Portanto: A conduta não é mero descumprimento de regulamento. O tribunal, ao enquadrar dessa forma, equiparou uma manipulação a algo básico , como faltar a uma entrevista coletiva prevista no RGC. O direito, como o esporte, comporta interpretações diferentes. Mas quando o texto permite mais de um caminho, cabe ao julgador escolher o que considera mais justo e correto. Eu escolho o caminho dos princípios , e entre eles, um é inegociável: a proteção da integridade esportiva . Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . Opinião Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. 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