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Análise dos Times

Motivo: A matéria relata um caso de punição para o Botafogo-PB por oferta de 'mala branca', mas o tom é informativo, sem expressar juízo de valor sobre o time em si.

Viés da Menção (Score: -0.5)

Motivo: O Altos-PI é mencionado como parte de um caso de 'mala branca', mas o foco não está no time, apenas nos fatos apresentados.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Motivo: O Náutico é citado como um dos times envolvidos no jogo em questão, mas sem viés na análise.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Motivo: O Fortaleza é mencionado em relação a uma vitória que impacta a briga contra o rebaixamento, mas o tom é neutro e factual.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Motivo: O Atlético-MG é mencionado em relação a uma derrota, mas o texto se concentra na legalidade da 'mala branca'.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Palavras-Chave

Entidades Principais

Sport Santos Juventude Náutico Fortaleza Internacional Vitória Atlético-MG Ceará CBJD Lei Geral do Esporte Botafogo-PB Altos-PI Matheus Laupman STJD Higor Maffei Bellini

Conteúdo Original

Reportagem Esporte Reta final do Brasileirão e a "mala branca". Ela é permitida no futebol? Gabriel Coccetrone Repórter 02/12/2025 09h22 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia O Brasileirão 2025 entrou em seu momento de definição. A 38ª e última rodada da competição nacional será realizada no próximo domingo (7), às 16h (de Brasília), prometendo fortes emoções, principalmente aos clubes que brigam contra o rebaixamento. Com algumas vagas ainda indefinidas e com equipes que já atingiram seus objetivos, o termo "mala branca" voltou com tudo às discussões. O termo "mala branca" é usado quando alguém paga um incentivo em dinheiro para que uma equipe vença um jogo, de modo que o resultado da partida beneficie uma terceira equipe - normalmente a responsável pelo pagamento do incentivo. Prática é legal ou ilegal? Wálter Maierovitch Alcolumbre flerta com crime de responsabilidade Carla Jimenez Michelle tem trunfo sobre enteados: o voto feminino Letícia Casado PL tenta domar clã Bolsonaro em reunião hoje Joel Pinheiro da Fonseca Quem pode conter o STF por fora é o Congresso A "mala branca" é antiga no futebol e existe também em outros esportes. Mas, afinal de conta, a prática é legal ou não do ponto de vista jurídico? "A mala branca não é legal, no futebol ou em qualquer outro esporte. Não deve acontecer a oferta de vantagens, que não precisam ser necessariamente em dinheiro, para que um time vença um jogo. Não se trata de um terceiro, clube ou torcedor do clube interessado no resultado, pagar para que o jogador faça seu trabalho com mais vontade e estímulo, mas, sim, de buscar impactar o resultado da partida, o que retira a imprevisibilidade do jogo. Importante destacar também que a possibilidade da existência da mala branca afeta o mercado de apostas esportivas", afirma o advogado desportivo Higor Maffei Bellini. Matheus Laupman, advogado especializado em direito desportivo, reforça que a prática é ilegal no futebol e no desporto, com conduta tipificada no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). "A conduta é tipificada pelo CBJD em seu artigo 242, gerando ao infrator multa de R$ 100 a R$ 100 mil e pena de eliminação (banimento)", diz. O artigo 242 do CBJD prevê punição para aquele que "der ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente". O que diz a Lei Geral do Esporte? Continua após a publicidade Também é interessante observar o que diz a Lei Geral do Esporte (14.597/2023) a respeito da prática. Pelo texto da legislação, com base no artigo 177, seja "mala branca" ou "mala preta", nenhuma delas poderia acontecer, pois, em ambos os casos, busca-se modificar o resultado da partida, que deveria ser definido apenas pelas condições técnicas e físicas dos atletas, ou até mesmo pela própria sorte, a favor daquele que oferece a vantagem financeira — atentando contra a imprevisibilidade do jogo. Art. 177. A prevenção e o combate à manipulação de resultados esportivos têm por objetivo afastar a possibilidade de conluio intencional, ato ou omissão que vise à alteração indevida do resultado ou do curso de competição esportiva, atentando contra a imprevisibilidade da competição, prova ou partida esportiva, com vistas à obtenção de benefício indevido para si ou para outros. Parágrafo único. A administração pública federal estabelecerá parcerias com as organizações esportivas que administram e regulam a prática do esporte para promover mecanismos de monitoramento das competições esportivas, com vistas à prevenção e ao combate à manipulação de resultados. O advogado Matheus Laupman explica que o torcedor que oferece "mala branca", seja direta ou indiretamente, não pode ser punido na esfera desportiva, mas que está sujeito a ser responsabilizado criminalmente. "No que diz respeito à mala branca vinda de um torcedor, na esfera desportiva temos que o CBJD não o abrange (o torcedor não é um jurisdicionado da Justiça Desportiva), logo este não poderia ser punido. Entretanto, esse mesmo torcedor poderá ser punido na esfera penal, ao cometer crime contra a incerteza do resultado esportivo, previsto pela Lei Geral do Esporte, mais precisamente em seu artigo 199, que fala que cometerá crime contra a incerteza do resultado esportivo aquele que 'der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado'. Nesse caso, a redação prevê sanção com pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa", afirma. A Lei Geral do Esporte tem dispositivos específicos prevendo a tipificação penal desta conduta, relacionada a influenciar os resultados esportivos — inclusive de jogos de outras equipes — nos artigos 198, 199 e 200, como se observa abaixo: Continua após a publicidade Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena: reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena: reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Art. 200. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena: reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. STJD já julgou casos de "mala branca" Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou um caso de "mala branca" e puniu o dirigente do Botafogo-PB, o ex-presidente Zezinho, por um ano. Ele apareceu em uma escuta com o presidente do Altos-PI, Warton Lacerda, oferecendo dinheiro para o time piauiense ganhar ou empatar o jogo contra o Náutico — a partida da Copa do Nordeste de 2018 terminou com placar de 2 a 2. "Eu vou ver aqui com o pessoal pra gente mandar aí alguma coisa pra vocês ganharem o jogo ou empatar", disse o dirigente à época. Continua após a publicidade O ex-presidente ainda recebeu uma multa de R$ 50 mil, depois de votação por 4 a 3 dos auditores. Warton Lacerda, por sua vez, foi absolvido. Com o empate entre Altos e Náutico, o Botafogo-PB avançou às quartas de final da Copa do Nordeste de 2018 como segundo colocado de seu grupo, mas acabou parando na semifinal diante do Bahia. O campeão daquela edição foi o Sampaio Corrêa. Briga pelo rebaixamento A vitória do Fortaleza sobre o Atlético-MG, por 1 a 0, neste domingo (30), botou fogo na briga contra o rebaixamento no Brasileirão. Faltando duas rodadas para o fim, o resultado deixou o cenário da luta contra o descenso ainda mais confuso. Além do Leão do Pici, também brigam para permanecer na primeira divisão Santos, Internacional, Vitória e Ceará. Sport e Juventude já estão rebaixados e restam definir mais duas equipes que vão para a Série B. Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. 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