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Análise dos Times

Vasco-Ac

Principal

Motivo: A matéria foca na denúncia contra o Vasco-AC e a decisão liminar. O tom é informativo, apresentando os fatos sem emitir juízo de valor direto sobre o clube, mas detalhando as implicações legais e as declarações do técnico.

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Motivo: A Adesg é apresentada como a denunciante no processo, com seu papel descrito de forma factual. Não há linguagem que penda a favor ou contra o clube.

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Palavras-Chave

Entidades Principais

CBJD Adesg Vasco-AC TJD-AC Matheus Manga Campeonato Acreano Série A Procuradoria Geral Ed Duarte Lopes Marco Antônio Mourão Eric Rodrigues

Conteúdo Original

A Procuradoria Geral aceitou a denúncia feita pela Adesg contra o Vasco-AC em processo que pede a perda de pontos do Cruz-Maltino no Campeonato Acreano Série A e encaminhou ao Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC), que emitiu decisão liminar nessa segunda-feira (2). 1 de 5 Matheus Manga (C) é centro de processo que envolve Adesg e Vasco-AC, e pode redefinir classificação do Campeonato Acreano Série A — Foto: Arquivo pessoal/Jhon Lennon Matheus Manga (C) é centro de processo que envolve Adesg e Vasco-AC, e pode redefinir classificação do Campeonato Acreano Série A — Foto: Arquivo pessoal/Jhon Lennon Na denúncia, a Adesg pede, principalmente, o enquadramento do Vasco-AC no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por conta da escalação do meia Matheus Manga, no dia 24 de janeiro, no confronto entre as duas equipes pela segunda rodada do estadual, enquanto o jogador cumpria suspensão de dois jogos. A procurador Ed Duarte Lopes pediu, liminarmente, a aplicação de multa de R$ 1 mil pelo descumprimento, e a suspensão de 90 a 360 dias do meia, mas a decisão liminar do TJD-AC emitida pelo presidente Marco Antônio Mourão estabelece a aplicação da multa apenas em caso de novo descumprimento. Na liminar, entre outras decisões, a presidência do TJD-AC determina ainda: A recontagem da suspensão de Matheus Manga - restando mais uma partida para cumprir no estadual; Proibição de acesso de Matheus Manga em qualquer praça esportiva usada no estadual até o cumprimento das duas partidas de suspensão; Multa por partida de R$1 mil a Matheus Manga e Vasco-AC (em solidariedade) em caso de descumprimento da liminar. 2 de 5 Manga precisa cumprir mais um jogo de suspensão no Campeonato Acreano Série A — Foto: Arquivo pessoal/Jhon Lennon Manga precisa cumprir mais um jogo de suspensão no Campeonato Acreano Série A — Foto: Arquivo pessoal/Jhon Lennon A sessão de julgamento da liminar esta marcada para esta sexta-feira (6), às 15h, na sala do TJD-AC, na sede da Federação de Futebol do Acre (FFAC), em Rio Branco. A partir desta decisão, o TJD-AC vai marcar a sessão do julgamento do mérito da denúncia pela comissão disciplinar. Ou seja: é nessa etapa que a entidade vai determinar a aplicação ou não do artigo 214 do CBJD. 3 de 5 TJD-AC vai julgar decisão liminar na próxima sexta-feira (6) — Foto: Arquivo pessoal/Marcelo Fontenele TJD-AC vai julgar decisão liminar na próxima sexta-feira (6) — Foto: Arquivo pessoal/Marcelo Fontenele Antes da aplicação da decisão liminar, o técnico Eric Rodrigues, do Vasco-AC, se posicionou ao ge em relação ao processo e disse que "não existe a menor possibilidade da perda dos pontos" . Entenda o caso O meia Matheus Manga foi escalado para entrar em campo mesmo não podendo atuar contra a Adesg, no dia 24 de janeiro, por conta de dois jogos de suspensão a cumprir. Ele foi punido no Campeonato Acreano Série B de 2025 quando defendia o São Francisco. 4 de 5 Matheus Manga recebeu suspensão de dois jogos em 2025 — Foto: Reprodução/FFAC Matheus Manga recebeu suspensão de dois jogos em 2025 — Foto: Reprodução/FFAC O jogador chegou a entrar no gramado, participou do aquecimento inicial, mas foi substituído antes do árbitro Marcos Santos começar a partida. A ocorrência foi relatada na súmula. 5 de 5 Ocorrência da substituição de Matheus Manga foi registrado na súmula da partida — Foto: Reprodução/FFAC Ocorrência da substituição de Matheus Manga foi registrado na súmula da partida — Foto: Reprodução/FFAC A substituição de Manga não foi considerada como uma das cinco que o time tem direito ao longo da partida. Entenda o que diz o artigo 214 do CBJD Conforme do CBDJ, o artigo 214 tem a seguinte redação: "Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". Neste artigo a pena é para a "perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente" e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator; § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados; § 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos; § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.