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Análise dos Times

Motivo: O time é mencionado em relação a uma suposta orientação para que o jogador tomasse um cartão, mas o foco principal da matéria é a legislação e o julgamento.

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Palavras-Chave

Entidades Principais

Flamengo Ivan Toney Bruno Henrique Polícia Federal CBJD Paquetá STJD Rodrigo Mattos Luis Otávio

Conteúdo Original

Só para assinantes Assine UOL Opinião Esporte Pena leve de Bruno Henrique expõe necessidade de mudança de legislação Rodrigo Mattos Colunista do UOL 14/11/2025 05h30 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia Bruno Henrique, atacante do Flamengo, durante julgamento no STJD Imagem: Igor Siqueira/UOL Em seu julgamento definitivo, o STJD livrou Bruno Henrique de um gancho e o puniu apenas com uma multa de R$ 100 mil. Houve um peso significativo da fragilidade da legislação esportiva nacional para se chegar a esse resultado final. Aliado a isso, auditores entenderam como menos grave a conduta do atleta de compartilhar informações para favorecer apostas. Para entender o caso, voltemos à investigação sobre Bruno Henrique. Pelo inquérito da Polícia Federal, com farta quantidade de grampos, dá para tirar as seguintes conclusões: 1) Bruno Henrique tomou o cartão contra o Santos, em 2023, por orientação do Flamengo para forçar o terceiro 2) Avisou seu irmão antes 3) seu irmão e agregados apostaram no cartão e tiveram ganhos pecuniários, o jogador sabia disso. Juca Kfouri O tapa de luvas de Adriane Galisteu na família Senna Josias de Souza Paixão de Eduardo pelo irracional é correspondida A Hora A insegurança pública de Hugo Motta Marco Antonio Sabino Por que as igrejas e templos não pagam IPTU? No julgamento, Bruno Henrique acabou enquadrado no artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que trata de descumprimento do regulamento. No RGC (Regulamento Geral da CBF), o artigo 103 descreve: "V - compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho ou seu uso para fins de aposta". Esse artigo, por sinal, é bem extenso em seus itens sobre veto a condutas de jogadores relacionados a apostas. O RGC está atualizado. Mas a pena por descumprir esse artigo só pode ser aplicada como multa pelo CBJD. Já no Código Desportivo há uma clara lacuna sobre a conduta de jogadores relacionada a apostas. O artigo 243, que é o mais duro, prevê punição por atuar "deliberadamente contra sua equipe". Ali que Bruno Henrique poderia ser punido com sanções maiores, de seis meses a dois anos. O Flamengo alegou que mandou ele receber amarelo e por isso não foi prejudicado. Isso já tinha convencido auditores de 1ª instância a não puni-lo por esse artigo. E se repetiu no pleno do STJD, com exceção dos auditores Maxwel Vieira e Mariana Barreiras. Para Vieira, Bruno Henrique burlou a lealdade ao clube ao informar o irmão sobre apostas. Continua após a publicidade "A atuação de Bruno Henrique contra os interesses do Flamengo, que certamente não apoia práticas de manipulação, é mais do que suficiente para incidir o 243 que busca punir aquele que deliberadamente atua contra a sua equipe. A própria repercussão negativa e as suspeitas de manipulação reforçam o caráter danoso da conduta do atleta", disse ele, que votou por pena de 270 dias. Mas a maioria dos auditores entendeu que era impossível puni-lo neste artigo pelo texto do artigo que fala em prejudicar a equipe. Ou seja, o artigo com maior pena deveria tratar de favorecer apostas com sua conduta, não sobre prejuízo ou não ao próprio time. Essa deficiência é reconhecida pelo próprio presidente do STJD, Luis Otávio. "O CBJD, que é de 2019, merece atualizações. Por que os títulos são usados para abarcar manipulação, mas não foram pensados para isso. Mas (o tribunal) efetivamente foi o que mais apresentou punições e penas", defendeu ele. Mas ele também defendeu que, internacionalmente, dar informações privilegiadas para apostas não tem sido punido severamente. Citou, sem falar o nome, o caso de Paquetá, que foi absolvido na Inglaterra - por falta de provas. "Se é relevante ou não compartilhamento de informação, e entendo que é, o fato é que não é relevante para a aplicação de uma suspensão do atleta no âmbito do futebol. Um tratamento criminal ou pecuniário de área esportiva", completou. Continua após a publicidade Todos os auditores usaram uma tabela feita pelo STJD que listava condutas de jogadores relacionadas a apostas em casos anteriores julgados pelo tribunal. São itens como 1) ganhou dinheiro com isso? 2) Aliciou jogadores, 3) comprovantes bancários, 4) confissão, 5) conversas de WhatsApp. A atuação de Bruno Henrique só se enquadrava no último. Por isso, auditores entendiam quase todos ser o caso de Bruno Henrique diferente da operação penalidade máxima, como destacou Luiz Felipe Bulus. "Há diferenças grandes fáticas", destacou. Mas o auditor votou para enquadra-lo no artigo 243-A, como a primeira instância, que trata de ferir a ética esportiva com o fim de influenciar a partida. Assim, lhe deu a pena de 12 jogos. De novo, esse artigo tem o problema de falar em manipular o resultado. Um cartão amarelo forçado por motivos esportivos se enquadra nisso? Bulus é certeiro em um ponto ao destacar a brecha que a decisão de Bruno Henrique abre. "Abraçando essa tese (de que ele não prejudicou a equipe) não se condena mais nenhum jogador por 243. Vai bastar um clube dizer que pediu o cartão." É um risco grande mesmo por gerar um exemplo para os outros jogadores, uma brecha para usarem informações privilegiadas para favorecer apostas. Se há o caso de Paquetá, há o jogador Ivan Toney que foi suspenso por oito meses por ser um apostador contumaz. O que aconteceria no Brasil? Multa, provavelmente. Para mudar isso, é urgente uma mudança no código brasileiro de forma que as condutas relacionadas a apostas - já descritas no regulamento da CBF - possam ser punidas de forma mais dura. Ou pode se instalar um incentivo a comportamentos antiéticos de jogadores relacionados a apostas após um caso tão emblemático como este de Bruno Henrique. Opinião Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. 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