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Análise dos Times

Palmeiras

Principal

Motivo: A reportagem foca na situação do Palmeiras em relação à punição. O tom é informativo, mas a análise de especialistas sobre a isenção do clube sugere um desfecho favorável.

Viés da Menção (Score: 0.1)

Motivo: O Cruzeiro é mencionado principalmente como a equipe do goleiro atingido. O artigo não expressa viés positivo ou negativo em relação ao clube.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Palavras-Chave

Entidades Principais

Palmeiras Brasileirão Allianz Parque Cruzeiro Cássio STJD CBJD Jecrim

Conteúdo Original

Reportagem Esporte Palmeiras pode ser punido por garrafa arremessada em Cássio? Entenda Gabriel Coccetrone Repórter 27/10/2025 11h15 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia O goleiro Cássio, do Cruzeiro, foi atingido por uma garrafa de plástico no empate com o Palmeiras, neste domingo (26), no Allianz Parque, pela 30ª rodada do Brasileirão. O objeto, que estava parcialmente cheio, foi atirado por um torcedor por volta dos 40 minutos do segundo tempo. Rapidamente ele foi identificado por outros palmeirenses que estavam nas arquibancadas do estádio e acabou sendo retirado do local. A rápida ação foi complementada por um aviso nos telões do Allianz Parque para que objetos não fossem atirados no gramado. Casagrande Independente do campeão, Brasileirão está manchado Josias de Souza Diálogo de Lula com Trump conduz ao mal necessário Nelson de Sá O assunto em comum entre Trump, Lula e Anwar: prisão Daniela Lima Tarifaço deu narrativa que Lula não tinha para 2026 Palmeiras faz B.O Após a partida, o Palmeiras informou que encaminhou o indivíduo ao Jecrim (Juizado Especial Criminal) e abriu um Boletim de Ocorrência. "O Palmeiras já identificou o indivíduo que atirou a garrafa em direção ao goleiro Cássio. Ele foi levado ao Jecrim, e o clube está fazendo BO. Tomaremos todas as providências cabíveis, pois não toleramos esse tipo de comportamento em nossa casa", informou o clube. A súmula O árbitro Rafael Rodrigo Klein (Fifa-RS) registrou na súmula da partida o arremesso do objeto contra o goleiro do Cruzeiro. "Aos 41 minutos do segundo tempo, antes de executar a cobrança de um tiro de meta, o goleiro da equipe Cruzeiro SAF foi atingido por uma garrafa de isotônico com líquido arremessada por um torcedor que encontrava-se no local destinado a torcida da equipe mandante. Após a partida, o delegado informou que o torcedor foi identificado e as providências legais seriam tomadas pela equipe mandante", relatou. Continua após a publicidade Palmeiras pode ser punido? Segundo o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos, o Palmeiras pode ser denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Porém, ele conta que o clube pode se isentar de responsabilidade por ter identificado o torcedor. "O Palmeiras pode ser denunciado com base no 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por 'deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo', conduta punível com multa. De qualquer maneira, o clube pode clube se isentar de responsabilidade caso identifique os responsáveis e os apresente à autoridade policial para lavratura de boletim de ocorrência, o que parece ter sido o caso", afirma. A advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo, diz que o artigo 213 do CBJD prevê punição ao clube por arremesso de objetos de torcedores. No entanto, ela cita que o mesmo artigo exime o clube de responsabilidade quando há identificação do infrator. "Isso é relevante porque o parágrafo terceiro do artigo 213 do CBJD exime o clube da responsabilidade pelo lançamento de objetos quando há comprovação da identificação e detenção do autor, com apresentação de boletim de ocorrência às autoridades policiais. Assim, me parece mais provável que não haja punição ao Palmeiras, já que o torcedor foi identificado e as providências foram tomadas", explica a advogada. Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: Continua após a publicidade I - desordens em sua praça de desporto; II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. Liderança mantida Continua após a publicidade Com o empate em 0 a 0, o Palmeiras permaneceu na liderança do Campeonato Brasileiro, com 62 pontos, um a mais do que o Flamengo que é o vice-líder do torneio. Já o Cruzeiro também continua na terceira posição na tabela, com 57 pontos. Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. 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