A Justiça de São Paulo rejeitou as denúncias de lavagem de dinheiro e crime tributário contra o ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, e o ex-diretor financeiro Roberto Gavioli. A magistrada considerou que não há justa causa para a ação penal, pois os gastos foram pessoais e não configuram lavagem de dinheiro. A acusação de apropriação indébita, no entanto, ainda está sob investigação.
O Santos desistiu de uma negociação de patrocínio com a casa de apostas ZeroUm, promovida pela influenciadora Deolane Bezerra, devido a investigações sobre suspeita de lavagem de dinheiro. O clube busca um novo patrocinador principal após o rompimento com a 7k e a proposta da ZeroUm ultrapassava os R$ 80 milhões.
O artigo discute a proposta da CBF de implementar o fair play financeiro no futebol brasileiro, ressaltando a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a origem do dinheiro dos clubes. O autor critica a "farra de lavagem de dinheiro" na Premier League e aponta exemplos de patrocínios e envolvimentos controversos de clubes como Flamengo e Palmeiras, exigindo que a exigência de lisura se aplique a todos os envolvidos no sistema.
O diretor adjunto da base do São Paulo, Douglas Schwartzmann, figura central em uma nova denúncia, já foi réu por lavagem de dinheiro. Ele foi absolvido em 2022, mas o caso envolve suposto esquema de desvio de recursos do clube entre 2014 e 2015.
Uma juíza reduziu as acusações contra Andrés Sánchez, ex-presidente do Corinthians, e Roberto Gavioli, ex-gerente financeiro, para uso irregular de cartão corporativo, afastando lavagem de dinheiro e crime tributário. Em resposta, o promotor Cássio Conserino pediu o anulamento da decisão, alegando que a juíza deveria ter analisado um pedido de afastamento dela no caso.
A Justiça de São Paulo rejeitou parte da denúncia do Ministério Público contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli, ex-dirigentes do Corinthians, nas acusações de lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário. As investigações sobre apropriação indébita, no entanto, continuarão em uma vara criminal comum, com medidas restritivas impostas aos acusados.