O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu a cobrança ao Palmeiras de mais de R$ 6 milhões referentes ao FGTS de 89 profissionais que passaram pelo clube entre 2006 e 2009. O desembargador considerou que valores pagos como direitos de imagem têm natureza salarial e devem sofrer incidência do FGTS. O clube vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e confia na reversão com base em precedentes do STF e do Carf.
Por Diego Garcia e Francisco De Laurentiis em 2026-09-28
O Palmeiras foi derrotado na Justiça em ação que envolve a cobrança de FGTS de 89 ex-jogadores, técnicos e funcionários, em caso que supera R$ 6 milhões. O desembargador Herbert de Bruyn, do TRF-3, reformou a sentença de primeira instância que havia sido favorável ao clube e restabeleceu a cobrança sobre pagamentos de direito de imagem feitos entre 2006 e 2009. Entre os nomes da lista do processo estão Tite, Muricy Ramalho, Vanderlei Luxemburgo, Marcos e Rosembrick.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou uma decisão anterior e restabeleceu a cobrança de mais de R$ 6 milhões do Palmeiras referente ao FGTS de 89 profissionais que atuaram no clube entre 2006 e 2009, incluindo valores pagos a título de direitos de imagem. Entre os citados na ação movida pela Fazenda Nacional estão nomes como Edmundo, Tite, Marcos e Valdivia. O clube afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e confia na reversão do caso com base em precedentes do STF e do Carf.