A Justiça Desportiva decidiu, por unanimidade, pela inelegibilidade de Tifanny Abreu em competições organizadas pela CBV, revogando a liminar que permitia sua atuação pelo Osasco na Superliga. A decisão se baseia em uma nova política de elegibilidade que utiliza a triagem do gene SRY. A atleta ainda pode recorrer à Justiça comum para tentar reverter o entendimento e garantir sua continuidade nas partidas.
A jogadora de vôlei Tifanny Abreu obteve uma liminar na Justiça comum do Rio de Janeiro que a libera para atuar pelo Osasco contra o Praia Clube na Supercopa Feminina. A decisão saiu após o pedido dela ser negado pela Justiça Desportiva, já que a CBV passou a exigir, desde agosto, exame do gene SRY para elegibilidade na categoria feminina. A mudança da CBV segue a nova política do Comitê Olímpico Internacional que proíbe atletas transgêneros e intersexo.
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, se livrou de uma punição esportiva e agora foca sua defesa na Justiça comum. Ele é réu por manipulação esportiva, um crime previsto na Lei Geral do Esporte com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Os procuradores buscam processá-lo também por estelionato, mas o juiz de primeira instância negou, alegando falta de representação direta das empresas de apostas.