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A Justiça Desportiva decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira, pela inelegibilidade de Tifanny Abreu para disputar partidas de competições organizadas pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). Com a decisão, foi revogada a liminar da Justiça comum que permitia à atleta atuar pelo Osasco na Superliga. A decisão abre caminho para que Tifanny seja impedida de entrar em quadra pelo clube paulista na principal competição nacional de vôlei. A jogadora, no entanto, ainda pode recorrer à Justiça comum para tentar reverter o entendimento da Justiça Desportiva. Segundo informações obtidas pela Gazeta Esportiva , o advogado da atleta pretende levar o caso novamente à Justiça comum, na tentativa de reverter a decisão e garantir a continuidade de Tifanny nas partidas do Osasco. Veja também: Todas as notícias da Gazeta Esportiva Canal da Gazeta Esportiva no YouTube Siga a Gazeta Esportiva no Instagram Participe do canal da Gazeta Esportiva no WhatsApp A participação de Tifanny Abreu em competições organizadas pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) passou a ser questionada após a entidade deixar as inscrições da jogadora do Osasco como “pendentes”. A medida foi adotada com base em uma nova política de elegibilidade, que utiliza a triagem do gene SRY. Diante do impedimento, a atleta recorreu à Justiça comum para garantir sua presença na Supercopa Feminina de Vôlei e na Superliga 2026/27. Na última sexta, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar favorável à jogadora, determinando que a CBV reconhecesse provisoriamente sua elegibilidade, inscrição e condição de jogo. O juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese considerou que a nova regra foi implementada durante a temporada, sem período de transição para atletas que já disputavam competições sob o regulamento anterior. A decisão também impedia a aplicação de punições ao Osasco pela escalação de Tifanny.