Por Diego Garcia e Francisco De Laurentiis em 2026-10-05
O desembargador Luiz Eduardo Canabarro, do Rio de Janeiro, concedeu decisão parcialmente favorável a John Textor na disputa pelo controle da SAF do Botafogo, suspendendo a multa por litigância de má-fé de cerca de R$ 10 milhões e afastando o administrador judicial da condição de depositário das ações do grupo Eagle. Porém, o magistrado manteve as restrições às ações da SAF Botafogo até o julgamento do mérito do recurso. Com isso, Textor recupera espaço na governança do clube, mas não obtém liberdade plena sobre sua participação societária.
A Justiça do Rio de Janeiro manteve a realização da Assembleia Geral Extraordinária da SAF do Botafogo, que discutirá o aumento de capital social. O juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres multou John Textor por litigância de má-fé, com valor estimado em pelo menos R$ 10 milhões, criticando suas tentativas de reverter o controle da SAF em tribunais internacionais. A decisão mantém a nova divisão acionária, com o Botafogo social como majoritário e a Eagle com 49%.