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Análise dos Times

Motivo: O texto usa o São Paulo como exemplo inicial para discutir a governança, mas o foco principal é a lei da SAF e o modelo futebolístico em geral.

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Palavras-Chave

Entidades Principais

sao paulo futebol clube rodrigo pacheco

Conteúdo Original

O anteprojeto de lei da SAF nasceu de uma iniciativa anterior, bem menos abrangente: uma "simples" proposição de reforma do modelo de governança do São Paulo Futebol Clube. A proposta foi encaminhada aos seus órgãos internos e não prosperou. Naquele momento, portanto, ainda não existia a ideia da SAF e muito menos de uma lei que a criasse. A proposta consistia apenas em um conjunto de normas que pretendia colocar aquele clube em nível elevado de governação e de controle. Lembre-se, aliás: a dívida do clube, em 2015, estava longe ser um problema, ou um grande problema, ou, pior, um problema de dimensões quase catastróficas.Olhava-se, pois, com (tímido) otimismo para o futuro e como se construiria uma ponte para a sustentabilidade. A decepção com a captura política da proposta fez surgir, por outro lado, a percepção, ou a convicção, de que: primeiramente, técnicas de governança, em clubes, tendem a ser instituídas para preservação do status quo; segundamente, quando instituídas, também tendem a ser, com o tempo, manipuladas por grupos de interesse e, como consequência, utilizadas para finalidades grupais ou pessoais (e não para os fins que, ao menos em tese, as justificam); e, terceiramente, não haveria um caminho para o sistema do futebol brasileiro sem uma solução sistêmica, que pudesse ser adotada por qualquer clube, a critério e pela vontade de seus associados. A sistematização viabilizaria, ademais, a ocorrência de eventos sucessivos, sem conexões diretas, mas que influenciariam uns aos outros, de modo a evoluir para padrões de referência no futebol, que forjariam um ambiente sem precedentes e, idealmente, seguro e previsível. Mais, ainda: a sistematização democratizaria a acessibilidade às ferramentas consertadoras de problemas históricos, pois criaria alternativas à dependência de mecenas ou de castas políticas, provedoras de soluções paliativas aos problemas causados por eles próprios - soluções que, ao mesmo tempo, deixavam (ou deixam) sequelas irreversíveis. Partia-se, assim, no âmbito da propositura do sistema, de uma premissa: a inevitável revisão do modelo de propriedade no cenário futebolístico. Logo, a introdução de técnicas de governança seria uma consequência, e não a finalidade. Em outras palavras, identificava-se que o associativismo, como forma de organização e exploração da empresa futebolística, havia se esgotado, mesmo que, nele, se emulassem aquelas técnicas típicas das empresas mercantis, e, com isso, novo caminho poderia ser iluminado pelo acesso aos mercados financeiro e de capitais. Em 2016 o anteprojeto de lei transformou-se em projeto de lei e, em 2021, sob a liderança do Senador da República e, naquele ano, Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, em lei. A Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021) criou a SAF e ofereceu instrumentos para que se promovesse a necessária separação dos interesses clubísticos (norteados por relações associativas e políticas) da empresa do futebol (que afeta, em menor intensidade, associados do clube e, com maior profundidade, o povo, representado pela massa torcedora). Tomou-se cuidado para que o processo não distanciasse ou subtraísse o clube do futuro do futebol; ao contrário, pois nele se reconheceu a capacidade pelo zelo em relação a elementos fundamentais, como história, hino, cor e localidade. Foi-se além: também se cuidou para que o clube não perecesse e, por via de vasos comunicantes, a SAF o alimentasse com recursos oriundos de, dentre outros, dividendos, royalties e aluguéis, para manutenção de seus equipamentos, estruturas, esportes amadores e demais iniciativas sociais. Respeitando-se a autonomia existencial e patrimonial de cada entidade, i.e., do clube, como criador e acionista da SAF, e da SAF, como criatura e investida, também se projetou a dualidade governativa, essencial para que se atinjam (e se exercitem), de maneira isolada, os propósitos estatutários de cada entidade. A manutenção do clube, sem SAF, não significa que será malsucedido, no plano futebolístico, com ou sem "boa" governança. Mas se estará no plano da exceção, conjuntural ou estrutural. Pois o clube não foi forjado para administrar uma empresa e a empresa, não econômica, não resiste, no tempo, aos assédios associativos, a despeito da narrativa que seja fabricada sobre os atributos administrativos do próprio clube - e de seus administradores. Enfim, a crise do futebol, como regra, não deriva do sistema de (boa ou má)governança, mas do modelo de propriedade.