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A jogadora Tifanny Abreu fica sem condições de jogo após duas decisões desfavoráveis anunciadas nesta sexta-feira (23). A Justiça Desportiva decidiu por unanimidade contra a elegibilidade da atleta para disputar competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), enquanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar que permitia sua participação pelo Osasco na Superliga feminina. A defesa pretende recorrer da decisão judicial.
O caso ocorre às vésperas do confronto entre Osasco e Mackenzie, marcado para este sábado (24), às 16h (de Brasília), em Belo Horizonte, pela segunda rodada da Superliga feminina. O clube mantém o apoio à jogadora, e seu departamento jurídico está alinhado à defesa de Tifanny.
Aos 41 anos, Tifanny disputa a Superliga desde 2017 e está em sua sexta temporada pelo Osasco. Ela foi a primeira atleta transgênero a atuar na elite do voleibol brasileiro e passou a enfrentar incertezas sobre sua continuidade nas competições após o anúncio da nova política da CBV , em agosto.
A liminar concedida anteriormente pela Justiça do Rio de Janeiro havia autorizado Tifanny a atuar pelo Osasco, afastando temporariamente os efeitos da determinação da CBV sobre sua elegibilidade. Com a suspensão da medida pelo TJRJ e o resultado do julgamento na Justiça Desportiva, a autorização provisória deixou de valer.
A decisão de primeira instância havia permitido a participação da atleta nos confrontos contra o Praia Clube, pela Supercopa, em 16 de outubro, e diante do Brasília, na estreia do Osasco na Superliga, em 19 de outubro.
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A defesa agora pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para tentar reverter o cenário. Até que haja uma nova decisão que altere a situação, Tifanny permanece impedida de disputar as competições abrangidas pelas determinações em vigor.
Em nota enviada à imprensa, a Confederação Brasileira de Voleibol afirmou que cumpriu integralmente a decisão judicial anterior enquanto ela esteve em vigor e que continuará seguindo as determinações do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva.
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A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo, nesta sexta-feira (23), a decisão de primeira instância proferida em favor da atleta Tifanny Abreu.
O fundamento da decisão é o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ao conceder o efeito suspensivo, o relator informou:
"Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar.
Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal."
Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e, por unanimidade, negou a ordem.
Com as duas decisões, a decisão anterior deixa de produzir efeitos e a atleta não tem condição de jogo.
A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.