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Só para assinantes Assine UOL Opinião Fair Play Financeiro - Parte I Juca Kfouri Colunista do UOL 01/04/2026 11h18 Deixe seu comentário Reunião do grupo de trabalho do fair play financeiro Imagem: Rafael Ribeiro/CBF POR RODRIGO R. MONTEIRO DE CASTRO Já se afirmou neste espaço que a importância do futebol para o país - marcado pela desigualdade -, e que a importância para parcela da população - que aposta no futebol como meio (único) de ascensão social -, transcende interesses privados. A atividade futebolística deveria, ou melhor, deve ser um tema de Estado, consubstanciada em políticas públicas que a afirme como via de desenvolvimento educacional, social e econômico. Movimentos recentes, que resultaram, para citar alguns exemplos, na Lei do Mandante (Lei 14.205/2021), na Lei da SAF (Lei 14.193/2021) e na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), não são frutos de ações concatenadas e integradas, resultantes, portanto, de um pensamento de Nação. Foram idealizados e concebidos de fontes diversas, por motivos também diversos. Juca Kfouri Inter dá mole e quase leva virada do São Paulo Daniela Lima Decisões de Fachin geram clima horroroso no STF Wálter Maierovitch Moraes faz escapismo para se defender Josias de Souza Moraes agiu como Ícaro ao voar em jatos de Vorcaro Tais características evidenciam, a um só tempo, a potência do esporte no Brasil, que sobrevive a despeito do desinteresse do Estado - e de seus Governantes -, e a imensidão da oportunidade que se desperdiça, em desfavor, em última análise, da coletividade. Governos à esquerda, ao centro ou à direita, populistas ou pragmáticos, populares ou não, tiveram a oportunidade de imprimir uma marca transformacional, mas se perderam, quando algum interesse realmente existiu, em militância e preservação de interesses. Além disso, a estrutura interna do futebol também contribuiu, e muito, para uma decadência evidenciada pela crise sistêmica dos clubes brasileiros, afogados, muitos deles, em dívidas oriundas de condutas financeiramente irresponsáveis, e pela irrelevância, no plano mundial, dos campeonatos organizados e disputados no Brasil. Onde, com efeito, se projeta o Campeonato Brasileiro, fora do país? Em quais países concentram-se e se multiplicam fãs estrangeiros, de times brasileiros, para ladear ou competir com times espanhóis, franceses, ingleses, italianos ou alemães? A situação não se inverterá enquanto duas contingências, talvez indissociáveis, não se resolverem: a primeira, a união dos times em torno de um projeto único de desenvolvimento, a partir de uma liga de verdade, com atribuição organizativa do principal campeonato brasileiro; e a segunda, consistente na recuperação e preservação da saudabilidade dos times brasileiros. Continua após a publicidade Sobre a primeira contingência, já se escreveu, com alguma insistência, neste espaço, inclusive sob a perspectiva da atribuição do Estado em definir, em âmbito legislativo e regulatório, incentivos para que o país promova a mais competitiva liga do planeta. O enfoque da presente série de artigos recairá, agora, na segunda contingência, cujo solucionamento passa, necessariamente, pela introdução e utilização, de modo cultural, do que se convencionou chamar de financial fair play (ou fair play financeiro). A expressão foi introduzida no Brasil sem tradução e é empregada conforme praticada em sua origem. Trata-se de um sistema regulatório concebido para induzir (ou obrigar) a adoção de práticas responsáveis no tocante à gestão e à destinação de recursos. Pretende-se, com ele, criar instrumentos impeditivos de dispêndio além da capacidade de cada clube. Ou melhor, dentro (e não além) de um padrão pré-definido, conforme parâmetros que variam de país para país, ou entre as diferentes ligas. Em qualquer caso, definem-se padrões de responsabilidade, de modo a atingir a sustentabilidade de cada integrante e do sistema, como um todo. O fair play financeiro serve, portanto, nas palavras do jornalista Rodrigo Capelo , para "melhorar a condição financeira dos clubes de futebol e tornar o mercado como um todo mais estável e sólido". E para que um clube não gaste mais do que pode gastar. A Europa, de modo geral, serve como referência para o tema. Destacam-se ações promovidas no plano da UEFA - que consiste em uma das confederações reconhecidas pela FIFA, formada por federações integrantes do continenteeuropeu - ou de ligas, como a Premier League, criada e manejada pelos times (geralmente, sociedades empresárias constituídas em conformidade com a lei inglesa) que disputam a própria liga, com o propósito de organizar o principal campeonato local. Continua após a publicidade Apesar de o propósito regulatório convergir, a amplitude e os instrumentos adotados variam de acordo com a origem do regulador. Confederações têm competência e espectro mais abrangentes do que Federações, que atuam restritivamente em seus territórios. Por sua vez, as ligas reduzem ainda mais a sua atuação, pois direcionam suas normas ao delimitado sistema que operam, relacionado, como regra, apenas ao campeonato (ou à liga) que organizam - e, obviamente, aos times participantes. Em qualquer dos planos regulatórios, o fair play financeiro não se presta a reduzir desigualdades entre os regulados, de modo que times pequenos não encontrarão caminhos para aumentar de tamanho pela sua adoção; ou para viabilizar linhas de crédito aos seus integrantes. Mesmo assim, nota-se que, do plano amplificado (confederativo) para o delimitado (geralmente, circunscrito à liga), as regras se intensificam, inversamente, a fim reforçar o que se convenciona chamar de produto. A intensificação serve para que, dentro de realidades heterogêneas, encontrem-se certas condutas homogeneizadas, conferidoras de credibilidade ao sistema e incentivadoras, objetivamente, de geração de receitas, com base em produtos e serviços. A América do Sul ainda engatinha em relação ao tema. A CONMEBOL, confederação que reúne as federações sul-americanas, promete empenho para instituição de regras de tal natureza. A disparidade econômica e a característica política na região, contudo, consistem em desafios complexos. Continua após a publicidade No Brasil, ainda não surgiu uma liga, que pudesse adotar caminhos como o da Premier League. De modo que coube à CBF, em movimento histórico, dar início ao processo. A atuação por via federativa não é uma novidade. O mencionado jornalista Rodrigo Capelo relata experiências europeias, em especial a holandesa, de 2003, oriunda de sua federação. A novidade reside, portanto, no próprio fato da instituição do fair play financeiro no Brasil, sobre o qual se discorrerá nos próximos textos da série Opinião Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Juca Kfouri por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Cruzeiro faz 3 gols em 6 minutos e bate o Vitória na estreia de Artur Jorge Ameaça intolerável: Trump vê guerra com Irã perto do fim e minimiza Hormuz Corinthians perde com obscenidade dentro e fora de campo Trump ameaça levar Irã à Idade da Pedra e atacar usinas de eletricidade Veja: Allan, do Corinthians, faz gesto obsceno e é expulso contra o Flu