A confirmação do 2º turno das eleições presidenciais para 25 de outubro levou a CBF a alterar o calendário da 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, sem partidas no dia da votação. A matéria detalha ainda as regras da Justiça Eleitoral sobre o vestuário permitido nas seções de votação, incluindo camisas de clubes e da Seleção. Também explica o que configura crime de boca de urna.
O artigo esclarece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não impede o uso de camisas de times de futebol nem da camisa amarela da Seleção Brasileira nas seções de votação das Eleições 2026. A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, como adesivos e camisetas de candidatos, mas proíbe propaganda eleitoral organizada, configurando crime de boca de urna. Também existem exigências mínimas de vestuário, vedando o acesso sem camisa ou com trajes de banho.