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Com a confirmação neste domingo (4) da realização do 2º turno do pleito presidencial, a programação do futebol nacional será alterada. A votação ocorrerá no dia 25 de outubro, data em que não serão disputadas partidas na principal competição do país.
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A Confederação Brasileira de Futebol adequou o calendário da 32ª rodada do Campeonato Brasileiro , distribuindo os confrontos entre sexta-feira (23), sábado (24) e segunda-feira (26).
No dia do pleito eleitoral, a escolha do vestuário para comparecer às urnas gera dúvidas recorrentes entre os eleitores. O uso de mantos de clubes de futebol e da camisa amarela da Seleção Brasileira está totalmente liberado pela Justiça Eleitoral nas seções de votação.
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As diretrizes estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estabelecem restrições para roupas de uso cotidiano ou esportivo. Desta forma, o cidadão pode exercer o direito ao voto vestindo trajes informais, como bermuda , regata , chinelo , boné e até mesmo descalço .
No que se refere a demonstrações de cunho político, a legislação
assegura a manifestação individual e silenciosa da preferência partidária. É permitido comparecer ao local de votação utilizando adesivos, broches, botons ou camisetas de candidatos e partidos. O fator determinante para a legalidade é o caráter estritamente pessoal e espontâneo do ato.
Por outro lado, o ordenamento jurídico proíbe condutas que caracterizem propaganda eleitoral organizada ou abordagem a terceiros no dia da eleição. A distribuição de vestuário, o aliciamento de eleitores e a aglomeração de pessoas portando vestimentas padronizadas no entorno das seções são enquadrados como crime de boca de urna.
Além disso, existem exigências mínimas de compostura para o ingresso nos locais de votação. É vedado o acesso de eleitores sem camisa ou trajando vestimentas de banho, tais como maiô, biquíni e sunga.