O artigo esclarece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não impede o uso de camisas de times de futebol nem da camisa amarela da Seleção Brasileira nas seções de votação das Eleições 2026. A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, como adesivos e camisetas de candidatos, mas proíbe propaganda eleitoral organizada, configurando crime de boca de urna. Também existem exigências mínimas de vestuário, vedando o acesso sem camisa ou com trajes de banho.