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Só para assinantes Assine UOL Opinião Análise de conformidade das SAFs à publicidade Juca Kfouri Colunista do UOL 23/10/2025 11h16 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia POR RODRIGO R. MONTEIRO DE CASTRO Análise de conformidade das SAFs das Séries A e B do Campeonato Brasileiro à publicidade de determinados atos: mais uma pesquisa do IBESAF O Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento da Sociedade Anônima do Futebol (IBESAF) realizou nova pesquisa, dirigida pelo pesquisador Iago Espírito Santo, voltada à avaliação do grau de conformidade das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), participantes das séries A e B do Campeonato Brasileiro, em relação ao disposto no art. 8º da Lei nº 14.193/2021 (Lei da SAF). Daniela Lima Lula arroja para projetar poder em momento crucial Sakamoto Flávio imita Eduardo e comete traição Nelson de Sá Plano chinês é vencer a guerra tecnológica José Paulo Kupfer Bolhas mantêm mercado financeiro em suspense O referido artigo impõe às SAFs a obrigação de manter, em seus sítios eletrônicos, os seguintes documentos e informações: (i) estatuto social; (ii) atas das assembleias gerais; (iii) composição do conselho de administração, do conselho fiscal e da diretoria, acompanhada das biografias de seus membros; e (iv) relatório da administração sobre os negócios sociais, contemplando o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) e os principais fatos administrativos. A previsão legal tem como propósitos (i) criar um ambiente informacional compassado com as práticas das companhias e (ii) promover a disseminação da cultura de compartilhamento de informações. Cabe ressaltar, ademais, que o parágrafo 3º do art. 8º da Lei da SAF determina que os clubes em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou sujeito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE) também devem manter, em seus sítios eletrônicos, a relação ordenada de credores. Esse aspecto, contudo, não foi objeto da presente pesquisa, e será abordado em estudo posterior. Ressalta-se, ademais, que a inobservância das normas supracitadas pode ensejar a responsabilização dos administradores das respectivas SAFs desconformes. A pesquisa, que envolveu 14 SAFs, resultou nos seguintes dados: (i) Estatuto social. 11 SAFs disponibilizaram o documento em seus sítios eletrônicos, enquanto 3 não o fizeram. Dentre estas, 2 publicaram o estatuto social do clube (associação), não o da SAF; Continua após a publicidade (ii) Atas de assembleia geral. Apenas 4 SAFs disponibilizaram adequadamente as atas. 10 não atenderam à exigência; (iii) Composição dos órgãos de administração e fiscalização. Foi possível identificar a divulgação da composição completa desses órgãos em sítios eletrônicos de 12 SAFs. Contudo, apenas em 7 delas as informações legalmente exigidas encontravam-se disponíveis de forma compilada. Nas demais, a identificação dos dados só foi possível mediante buscas em notícias e/ou em atas disponibilizadas nos sites. Em uma SAF não havia qualquer informação sobre composição dos seus órgãos, e em uma outra, não constavam os dados referentes aos integrantes do conselho fiscal. (iv) Biografia dos membros dos órgãos de administração e fiscalização. 4 SAFs cumpriram integralmente essa exigência legal, uma cumpriu parcialmente (sem a apresentação da biografia de alguns dos membros do conselho de administração e da diretoria) e 9 não cumpriram. (v) Publicação de relatórios da administração sobre os negócios sociais. 7 SAFs disponibilizaram tais documentos, enquanto outras 7 não os apresentaram. (vi) Indicação do PDE. Somente 2 SAFs disponibilizaram informações ou documentos relativos ao PDE. Já 12 não o fizeram. O levantamento completo, com a individualização dos requisitos atendidos por cada SAF, está detalhado a seguir: Continua após a publicidade Em suma, os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de conformidade e adequação de diversas SAFs (participantes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro) ao disposto no art. 8º da Lei da SAF. Caso a desconformidade persista, manter-se-á ambiente informacional deficiente (o que contraria o anseio legal e relembra prática tipicamente clubista), sujeitando, ademais, os administradores das SAFs à responsabilização. Opinião Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. 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