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Só para assinantes Assine UOL Opinião Fair Play Financeiro - Parte II Juca Kfouri Colunista do UOL 09/04/2026 09h01 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× POR RODRIGO R. MONTEIRO DE CASTRO Afirmou-se, na conclusão da Parte I desta Série[1], que, no Brasil, ainda não surgiu uma liga de times que pudesse adotar caminhos autorregulatórios como o da Premier League. De modo que coube à CBF, em movimento histórico, dar início ao processo[2]. A elogiável movimentação não afasta, porém, futura autorregulação no âmbito de eventual (ou necessária e indispensável) liga de futebol do Brasil, de forma a coexistirem, em planos distintos, a regulamentação confederativa, a olhar para o plano macro da sustentabilidade do esporte no país, e a regulamentação da própria liga, entidade, em tese, congregadora e reguladora em plano restrito do campeonato sujeito à sua organização. O esquema abaixo ilustra o hipotético sistema: Daniela Lima Foco no STF: base de Lula redige 'PEC da Integridade' Juca Kfouri A confusão de Galisteu sobre fotos na Playboy Sakamoto Lula mira voto de mulher vítima de dívida de homem Adriana Fernandes Vorcaro foi excelente cliente para advogados Por se tratar, esse esquema, ainda, de teoria, avança-se, nesta Parte II, apenas sobre a realidade, consistente na regulamentação promovida pela CBF. Não se tratava de missão simples. Aliás, de missões, porque o ato formal de introdução do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) não resolve a problemática da crise de clubes e da própria indústria do futebol. Talvez seja, ao contrário, o ponto de partida (e não de chegada) para que se atinja o propósito almejado - que é, nas palavras da CBF, a construção de um futuro sustentável para o futebol brasileiro. A projeção do resultado, para frente, ou seja, para o futuro, não ocorre por acaso. A sustentabilidade não virá com um passo de mágica a se estabelecer, para todos, com imediatismo. Exsurge, antes, um desafio que se desdobra em diversas frentes. Dentre todas elas, a mais desafiadora consiste na compreensão e, consequentemente, no tratamento das desigualdades - econômicas, patrimoniais e esportivas -, que caracterizam os destinatários de normas de fair play financeiro; normas que devem, por essência, ser unificadas, para todos. Isso porque, como afirma Caio Cordeiro de Resende, autor da principal e mais robusta obra sobre fair play financeiro no Brasil, ao tratar do movimento promovido pela UEFA: "o sistema não foi concebido, justificado ou apresentado pela UEFA como uma forma de estimular uma maior competividade entre os clubes, seja nos campeonatos nacionais, seja nos internacionais[3]". Continua após a publicidade Eis, aí, o dilema enfrentado por todo e qualquer regulador, no Brasil ou alhures. Dilema que, de algum modo, revela uma contradição incontornável (e quase insuportável, do ponto de vista finalístico) à sustentabilidade, norteadora de qualquer programa: a introdução se faz em determinado momento histórico, que representa uma "fotografia" da história de cada e de todos os times, e não leva em conta o "filme" histórico, indicativo do que representa ou pode representar cada time, como expressão regional ou nacional, cultural ou esportiva. Assim apresentado o dilema, o momento introdutório pode influenciar, talvez para sempre, a composição de forças no plano competitivo. Em outras palavras, um clube maltratado por seus dirigentes, afogado em dívidas e sem credibilidade ou acesso a capitais, ao se sujeitar a determinadas novas (e necessárias) normas de responsabilidade e eficiência, terá um percurso arduíssimo para se adaptar e voltar a ter condição de atuar, com protagonismo, no mercado de transferências e contratação de jogadores. Ao passo que um time que seja saudável, gerador de receitas, lucro e caixa, e tenha realizado investimento em estrutura e infraestrutura, já estará bem-posicionado para sustentar relações hegemônicas. Imagine-se, assim, se o sistema tivesse sido implementado na primeira década deste século, período em que o São Paulo ainda era uma referência (ou era "a" referência do futebol brasileiro), e o Flamengo se contorcia em dívidas e conflitos políticos. A introdução do sistema, naquele momento, teria beneficiado (ou premiado) os acertos administrativos de um, e, ao mesmo tempo, dificultado, provavelmente, a reorganização e reestruturação do outro (que se autoimpôs, a partir da eleição de determinado grupo, uma política de austeridade, uma espécie de fair play próprio, que o levou, anos depois, ao equilíbrio que lhe permite, nos tempos atuais, rivalizar, em contratações, com clubes europeus). Continua após a publicidade Desafortunadamente para o São Paulo e para outros clubes que abusaram da irresponsabilidade, da ausência de técnicas de controle dos poderes cartolariais e foram lenientes com conflitos de interesses e utilizações da coisa clubística para fins pessoais, o SSF chegou em má hora. Enquanto, para os poucos clubes que anteciparam o dever de casa, o sistema coroará justamente a responsabilidade. A bem da verdade, nunca haverá a boa hora para todos, a hora ideal boa (ou melhor hora) é aquela em que uma autoridade, com poderes legítimos, seja em qualquer um dos planos indicados na Parte I, resolve agir. E, ao agir, presta-se a tratar de temas como parâmetros e limites de investimento, endividamento, atraso em pagamentos (inclusive para outros clubes competidores da mesma competição), valores envolvendo transações com atletas, parâmetros de custos com elenco, multipropriedade de clubes e favorecimento grupal, negócios com partes relacionadas, insolvência, dentre outros e não menos importantes aspectos. Os próximos textos da Série serão dedicados ao processo de construção estabelecido pela CBF e ao seu conteúdo do fair play financeiro brasileiro. [1] Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/meio-de-campo/452999/fair-play-financeiro—parte-i . Acesso em 07.04.2026. [2] Disponível em: https://www.cbf.com.br/a-cbf/noticias/informes-cbf/a/cbf-instala-agencia-de-regulacao-e-da-inicio-a-implementacao-do-fair-play-financeiro-no-brasil . Acesso em 07.04.2026. Continua após a publicidade [3] Resende, Caio Cordeiro de. Fair play financeiro: um manual sobe o jogo nos bastidores do futebol - Belo Horizonte: Letramento, 2025, p. 129. Opinião Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Juca Kfouri por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora 4 bate-voltas imperdíveis para fazer a partir de Miami, na Flórida Gilmar Mendes voou para Brasília em avião de empresa de Vorcaro PM mata duas mulheres a tiros após briga de vizinhos no Espírito Santo Cientistas do Brasil e de Oxford se unem para criar vacinas contra o câncer 'É um sonho', diz João Fonseca após chegar às quartas de Monte Carlo