🔎 ou veja todas as análises já realizadas

Análise dos Times

Flamengo

Principal

Motivo: O artigo foca na posição do Flamengo sobre a Libra, explicando sua argumentação técnica e defendendo sua postura como coerente e juridicamente fundamentada.

Viés da Menção (Score: 0.8)

Motivo: O texto apresenta a posição da Libra como oposta à do Flamengo e a descreve como uma alegação que exige unanimidade para alterar o contrato, sem detalhar a justificativa da liga.

Viés da Menção (Score: -0.3)

Palavras-Chave

Entidades Principais

Flamengo Rodolfo Landim Libra

Conteúdo Original

e Nunca foi negado que o Flamengo, na figura do seu presidente Rodolfo Landim, assinou o contrato da Libra que determina o rateio dos direitos de transmissão com a Globo de forma tripartite: 40% igualitário entre os clubes, 30% por performance no campeonato e 30% por audiência. A questão central da disputa judicial não reside na existência ou validade da assinatura, mas sim na exequibilidade prática do critério estabelecido para os 30% referentes à audiência. O texto contratual determina que a parcela de audiência deve ser "ponderada pela contribuição de cada plataforma às receitas de transmissão e streaming". No entanto, o documento não especifica os percentuais de ponderação entre TV aberta, TV fechada e plataformas de streaming, tornando o cálculo matematicamente impossível de ser executado. Sem a definição clara dos pesos atribuídos a cada plataforma de exibição, qualquer distribuição dos valores torna-se arbitrária e contrária ao princípio da segurança jurídica contratual. A posição do Flamengo é técnica: não contesta a assinatura do documento, mas sim a impossibilidade de aplicar uma fórmula incompleta que carece de parâmetros essenciais para sua execução. Esta lacuna técnica no contrato é o cerne da questão que levou à judicialização da disputa. Há sim uma discussão válida sobre questões comerciais. Não há discussão sobre o que está assinado, refere-se a divisão entre os dois clubes, 50% para o mandante e 50% ao visitante, mas não está especificado o peso de cada plataforma, como determina o contrato. Lê-se no contrato assinado: ponderada pela contribuição de tal plataforma às Receitas de transmissão e streaming, "ponderada" significa que o valor da audiência de cada clube não é considerado de forma bruta, mas sim ajustado de acordo com a participação de cada plataforma nas receitas totais. Assim, ponderar quer dizer aplicar um peso que reflete a importância relativa de um fator (neste caso, a contribuição financeira da plataforma), esse fator não está determinado, e até onde sabemos sem a concordância de todos os clubes. É possível, mas ainda não provado, que o mandatário anterior tenha concordado com uma divisão qualquer, até agora isso não foi comprovado. Alguns mostram a assinatura no contrato de adesão a liga, essa nunca foi negada. A pergunta permance: cadê a assinatura na dessa ponderação no Anexo I do contrato da Libra? Sem esse fator de ponderação não parece ser possível executar o contrato já que não há como determinar o impacto de cada plataforma. Como afirmamos na live no canal (link ), o Flamengo afirma que é preciso unanimidade para determinar esse fator de ponderação de cada plataforma, e a LIBRA alega que é preciso unanimidade para alterar o contrato. * é PhD em Arquitetura pela Victoria University of Wellington, na Nova Zelândia, onde leciona desde 2013. Também é comunicador e cofundador do canal do YouTube . é colaborador no canal Mundo na Bola.