🔎 ou veja todas as análises já realizadas

Análise dos Times

Palavras-Chave

Entidades Principais

supercopa do brasil osasco superliga brasilia mackenzie cbv stjd coi tifanny abreu fivb tribunal de justica do rio de janeiro

Conteúdo Original

A disputa de Tifanny Abreu na Justiça para seguir jogando teve mais um capítulo decisivo nesta sexta-feira (23). A jogadora do Osasco sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo a liminar concedida na última sexta-feira, que permitiu que a atleta jogasse a Supercopa do Brasil e a primeira rodada da Superliga de vôlei feminino. O fundamento da decisão é o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Pouco tempo depois dessa oficialização, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela defesa da atleta, e negou a a medida que alegava que a nova política de elegibilidade a impedia de trabalhar. Com as duas derrotas nos tribunais desta sexta, na Justiça Comum e no STJD, Tifanny não pode defender a equipe do Osasco contra o Mackenzie, neste sábado (24), em Belo Horizonte pela Superliga. A oposta tinha participado da vitória na primeira rodada contra o Brasília. A ESPN apurou que a atleta não deve levar o caso para a Corte Arbitral do Esporte, o mais alto tribunal desportivo do mundo, baseado na Suíça, mas deve recorrer pela liberação na Justiça Comum. A decisão desta sexta é importante porque esgota as instâncias da Justiça Desportiva do Brasil, mas o caso está longe de acabar. Essa nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro derruba a liminar do Juízo da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro , que concedeu condição de jogo da atleta para a Supercopa do Brasil e para a Superliga Feminina 2026/27 de maneira provisória. A liminar entendia que a atleta disputa o campeonato nacional desde 2017 e que forma parte do elenco do Osasco para a temporada atual, até maio de 2027, sendo que estava de acordo com então política de elegibilidade da CBV de setembro de 2025. A probição da CBV só foi publicada em agosto de 2026, menos de dois meses antes do inicio das competições nacionais. Por isso, a primeira instância da Justiça Comum decidiu pelo caráter excepcional e provisório autorizar Tifanny a participar das competições por entender que enquanto não fosse julgado o mandado de garantia, a atleta e o clube poderiam sofrer danos irreversíveis caso sua participação fosse impedida. A decisão previa uma multa de 5 mil reais à CBV para cada partida caso Tifanny fosse impedida de jogar e também exigia que as partes apresentassem o julgamento do STJD para decidir sobre a liminar. Com o fim do julgamento no STJD, com o resultado contrário à atleta, e a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a liminar foi suspensa. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) publicou em agosto uma nova política de elegibilidade que exige que as atletas apresentem a triagem do gene SRY, que indica o sexo biológico masculino. Essa mudança, portanto, acaba excluindo as atletas trans de disputarem os campeonatos nacionais. Essa decisão foi instituída para que a CBV seguisse a mesma diretriz da Federação Internacional de Vôleibol (FIVB) e também a nova política de proteção da categoria feminina do Comitê Olímpico Internacional (COI), publicada no início do ano, que também exige o mesmo teste e proíbe atletas trans de competirem na categoria feminina nos Jogos Olímpicos. A triagem do gene SRY é um exame genético que identifica a presença ou ausência desse gene que fica localizado no cromosso Y, exclusivo do sexo masculino. O gene SRY é o responsável por acionar o desenvolvimento sexual masculino no embrião. Esse teste genético pode ser realizado através de um swab buscal (esfregaço na bochecha) ou por uma coleta de sangue. A política de elegibilidade da CBV que estava em vigor desde 2025 até agosto permitia a inclusão de atletas trans desde que eles não alterassem sua declaração de gênero por 4 anos e que as atletas trans que competissem na categoria feminina precisavam demonstrar laboratorialmente que seu nível total de testosterona no soro era inferior a 0,5 nmol/L por pelo menos 12 meses antes da primeira competição e durante a temporada. O próprio COI, de 2021 a 2026, deixava a cargo para cada federação internacional definir quais eram os critérios de eligibilidade, mas preservando os princípios de não descriminalização e proporcionalidade. Então, cada entidade máxima do esporte podia definir suas próprias regras, muitas delas exigindo que a taxa de testosterona das atletas trans fosse no máximo de 0,10nmol/L ou 0,5 nmol/L, como era o caso da CBV, por um período mínimo antes das competições. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo, nesta sexta-feira (23), a decisão de primeira instância proferida em favor da atleta Tifanny Abreu. O fundamento da decisão é o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ao conceder o efeito suspensivo, o relator informou: "Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar. Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal." Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e, por unanimidade, negou a ordem. Com as duas decisões, a decisão anterior deixa de produzir efeitos e a atleta não tem condição de jogo. A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.