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Esporte São Paulo recorre de liminar que definiu votação por impeachment híbrida Valentin Furlan Colaboração para o UOL 13/01/2026 15h07 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia Júlio Casares presidente do São Paulo antes da partida contra o Flamengo, no Maracanã Imagem: Thiago Ribeiro / AGIF O São Paulo apresentou recurso contra a liminar que autorizou a realização em formato híbrido da reunião do Conselho Deliberativo marcada para esta sexta-feira, quando será analisado o pedido de impeachment do presidente Julio Casares. Recurso A decisão foi concedida na última segunda-feira pela 3ª Vara Cível do Butantã e permitiu que os conselheiros participem do encontro tanto presencialmente, no Morumbis, quanto de forma virtual. A votação está prevista para começar às 18h30 e definirá o futuro do dirigente à frente do clube. Além de liberar o formato híbrido, a liminar fixou em 171 o número mínimo de votos necessários para a destituição de Casares. Pouco depois da publicação da decisão, o clube solicitou que a juíza revisse o entendimento, o que não ocorreu naquele momento. Agora, a diretoria optou por recorrer formalmente. José Fucs Promessa de ajuda de Trump fortalece atos no Irã Wálter Maierovitch Trump quer intervir no Irã, mas Irã não é a Venezuela Milly Lacombe Gerson chora e mostra que futebol não é só no campo Alexandre Borges O país precisa do Ministério da Segurança Pública Ao todo, 254 conselheiros têm direito a voto. Inicialmente, a reunião havia sido convocada para ocorrer exclusivamente de forma presencial, por determinação do presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres. Conselheiros da oposição entendem que uma reunião presencial em meio ao período de férias diminuiria o quórum de presença e pediam votação híbrida. A ação judicial foi protocolada na segunda-feira pela advogada Amanda Nunes , representando os conselheiros Caio Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fabio Machado, José Medicis, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa, Miguel de Sousa e Waldo José Valim Braga. Na liminar, a juíza Luciane Cristina Silva Tavares afirmou não identificar conflito entre os artigos 58 e 112 do Estatuto Social do São Paulo. Pelo entendimento adotado, a reunião só pode ocorrer com a presença mínima de 75% dos conselheiros — 191 votos —, enquanto a destituição do presidente exige aprovação de dois terços dos votos válidos (171). Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Transmissão ao vivo de Palmeiras x Vitória pela Copa São Paulo: veja onde assistir Daniela Lima: Desafio de novo ministro da Justiça é não parecer pequeno Agro: o negócio que deu à SLC o controle de megalavouras no Norte-Nordeste Aline Campos relata abuso: 'Colocaram Boa Noite, Cinderela e fui estuprada' Transmissão ao vivo de São Paulo x Portuguesa pela Copa São Paulo: veja onde assistir