🔎 ou veja todas as análises já realizadas

Análise dos Times

São Paulo

Principal

Motivo: A matéria descreve um processo interno e uma disputa sobre regras estatutárias, sem apresentar um viés claro em favor ou contra o clube como instituição esportiva.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Palavras-Chave

Entidades Principais

São Paulo Julio Casares Conselho Deliberativo Olten Ayres Harry Massis Junior

Conteúdo Original

Impeachment de Casares: Entenda o processo no São Paulo A defesa de Julio Casares, presidente do São Paulo , protocolou nesta quinta-feira um pedido no Conselho Deliberativo para que a votação do impeachment tenha como base o artigo 58 do estatuto e não o 112, que é o que tem sido colocado em pauta neste momento. + Siga o canal ge São Paulo no WhatsApp Os dois artigos em questão tratam do número de votos necessários para que o presidente seja destituído do cargo. Enquanto no artigo 112 o número é dois terços dos conselheiros aptos a votaram, o artigo 55 fala em 75% do total de votos (veja abaixo o que diz cada um dos artigos) . – Recebemos um requerimento hoje pela manhã da parte do Casares. O que fizemos foi disponibilizar o pedido para os signatários se pronunciarem até o fim da tarde. É uma situação bastante inusitada. Eu nunca me deparei com uma situação dessa. Vamos esperar a outra parte para nos pronunciar. Vou, provavelmente, me fazer valer do parecer de um jurista de prestígio. As partes vão precisar apresentar argumentos – disse o presidente do Conselho, Olten Ayres, ao ge. Após a publicação, o grupo que protocolou o pedido de impeachment não concordou com o pedido da defesa de Casares. Na visão deles, deve ser mantido o critério contido no artigo 112, que fala nos dois terços necessários para a saída do presidente. – Não merece prosperar o pedido do patrono do Sr. Casares, por ignorar a exordial, a disposição específica do Estatuto para a destituição por razões políticas e por querer a induzir a Vossa Excelência a erro, permanecendo no poder a qualquer custo em detrimento da credibilidade da instituição – diz o documento enviado a Olten. Mais do São Paulo : + Impeachment de Casares: como é a votação + Clube tenta a contratação do zagueiro Matheus Dória 1 de 1 Julio Casares, presidente do São Paulo — Foto: Joisel Amaral/AGIF Julio Casares, presidente do São Paulo — Foto: Joisel Amaral/AGIF Levando em conta o artigo 112, Julio Casares só deixará a presidência, inicialmente, se 170 forem a favor do impeachment. Caso o pedido da defesa do atual presidente seja aceito e o artigo 55 passe a valer, Casares teria que receber 191 votos para cair. Ou seja, em caso de mudança, isso representaria uma diferença de 21 votos a mais para que Casares deixe o cargo em relação ao cenário atual, levando em consideração que todos os 255 conselheiros participem da votação. O impeachment de Julio Casares está marcado para quarta-feira, dia 14 de janeiro, a partir das 18h30 (de Brasília), no Morumbis. Em caso de aprovação, o presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo , Olten Ayres, deverá convocar uma Assembleia Geral em até 30 dias. O que acontecerá com o pedido de impeachment de Julio Casares, presidente do São Paulo? Nesse período, Casares ficaria afastado, e o vice-presidente Harry Massis Junior, de 80 anos, assumiria o comando do clube até que os sócios, na votação convocada por Ayres, também votassem. Na votação dos sócios, basta maioria simples, com diferença mínima, para que o impeachment seja aprovado. Nesse caso, Julio Casares é destituído definitivamente do cargo de presidente. O vice-presidente Harry Massis Junior, então, assumiria o mandato de Casares até dezembro de 2026. A votação que definirá o novo presidente para o triênio 2027/28/29 será no fim do ano. O que fiz cada artigo do Estatuto do São Paulo : Artigo 58: compete ao Conselho Deliberativo, observados os procedimentos deste Estatuto, do seu Regulamento Interno e do Regimento Interno do SPFC: g) votar a destituição do Presidente e/ou Vice-Presidente Eleitos e dos integrantes do Conselho de Administração, na hipótese de pratica de atos contrários ao Estatuto Social, conforme procedimento descrito neste Estatuto e regulado no Regimento Interno do SPFC, sem prejuízo da competência legal da ratificação da destituição pela Assembleia Geral; §2º Para aprovação das matérias constantes das letras “g”, “r” e “s” acima, exige-se quórum qualificado de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos membros deste Conselho. Artigo 112: o Presidente Eleito poderá ser destituído pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo. + Leia mais notícias do São Paulo 🎧 Ouça o podcast ge São Paulo 🎧 + Assista: tudo sobre o São Paulo no ge, na Globo e no sportv 50 vídeos