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Análise dos Times

Palavras-Chave

Entidades Principais

Alberto Goldenstein Ministério Público Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões Conselho Nacional de Justiça Lei Geral do Esporte Caputo Bastos Luís Lanfredi Fernanda Soares

Conteúdo Original

A partir desta segunda-feira, 1º de setembro, as decisões judiciais que proíbem o acesso de determinadas pessoas aos estádios passam a ser registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Com isso, as forças de segurança pública poderão verificar em tempo real as ordens de restrição, o que permitirá barrar torcedores em qualquer arena esportiva do País. De acordo com o ministro Caputo Bastos, coordenador do Grupo de Trabalho Paz nas Arenas e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a padronização do registro dos mandados de restrição trará maior eficácia ao cumprimento das decisões judiciais. "A padronização do registro dos mandados de restrição oriundos das decisões que impõem limitações ao acesso em arenas esportivas vai permitir a atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança pública, o Ministério Público e os clubes", declarou. Até então, decisões judiciais tinham efeito prático apenas no estado de origem, sendo comunicadas exclusivamente às secretarias locais de segurança. Isso abria brechas: um torcedor proibido de ir a jogos no Rio Grande do Sul, por exemplo, poderia entrar no Mineirão, em Belo Horizonte (MG), sem que a restrição fosse identificada. Com a inclusão das informações no sistema, os dados poderão ser acessados pelos órgãos competentes em todo o País. O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, ressaltou que a inclusão no BNMP 3.0 "evita brechas, reduz o retrabalho e garante maior efetividade às medidas judiciais em âmbito nacional". Com o novo sistema, essas informações passam a compor o BNMP 3.0, banco que já reúne dados de pessoas presas, procuradas ou submetidas a medidas cautelares. As forças de segurança poderão consultar em tempo real quem está impedido de acessar arenas esportivas, além de usar câmeras de reconhecimento facial para reforçar a fiscalização. A advogada desportiva Fernanda Soares entende que a inclusão das decisões judiciais que proíbem o acesso de torcedores infratores ao BNMP 3.0 pode ser crucial na redução da violência no futebol brasileiro. "Essa integração de informações é fundamental para a efetividade das punições, padronizando dados em tempo real, rastreando reincidentes, evitando brechas e garantindo coordenação entre Judiciário, Ministério Público, polícias e clubes, o que transforma medidas cautelares em ferramentas preventivas alinhadas à Lei Geral do Esporte e subsidia políticas públicas confiáveis", avalia. A especialista ressalta que afastar esses torcedores dos estádios é essencial para criar ambientes mais seguros sob múltiplos aspectos: público, removendo incitadores de violência e reduzindo riscos; social, promovendo inclusão familiar e combatendo a imagem negativa do esporte; econômico, atraindo investimentos e eventos; e psicológico-cultural, dissuasivo para comportamentos positivos. "No entanto, o sucesso depende de capacitações contínuas e investimentos em monitoramento, representando um avanço concreto rumo a um futebol mais pacífico e civilizado, priorizando a prevenção", pondera a advogada. Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo, entende que a decisão do CNJ de integrar ao BNMP 3.0 as restrições a torcedores violentos é um "divisor de águas" no combate à violência no futebol. "Ao nacionalizar a punição, o Judiciário fecha as portas para a impunidade e envia um recado claro: quem transforma o estádio em palco de agressão não encontrará mais refúgio em outro estado. Essa medida protege os torcedores de bem, preserva a integridade dos clubes e reafirma que o futebol deve ser um espaço de convivência segura e de celebração, e não de medo e violência", avalia. Ainda segundo o advogado, a decisão reafirma a necessidade de que a punição recaia sobre o CPF do torcedor violento. "Ao individualizar a responsabilidade, o CNJ garante justiça efetiva, evitando penalizações coletivas injustas e promovendo um ambiente esportivo mais seguro e equilibrado", acrescenta. As restrições possuem duração máxima de 12 meses (1 ano), podendo ser prorrogadas via decisão judicial. Quando o prazo terminar, o próprio sistema alertará o Juizado do Torcedor responsável, que decidirá se estende a proibição. Os juizados têm competências para registrar, processar e julgar ações cíveis que envolvam direito do consumidor, como a compra do ingresso ou de meia-entrada. Já na área criminal, são analisados casos envolvendo cambistas, torcedores que incitem a violência, invadam o campo, promovam tumulto, desacatem autoridades ou portem drogas. Além disso, o órgão age para garantir maior efetividade na aplicação da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). .