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A Justiça de São Paulo rejeitou uma queixa-crime movida pelo atacante Dudu contra Leila Pereira, presidente do Palmeiras. O meia-atacante do Atlético-MG havia alegado injúria e difamação após declarações da dirigente. Em decisão publicada na última sexta-feira (19), a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal, avaliou que não houve crime contra a honra. Na ação, Dudu apontou algumas frases ditas por Leila nos dias 13 e 17 de janeiro, e 9 de maio, e pediu que ela fosse enquadrada nos artigos 139 e 140 do Código Penal. Em uma das ocasiões citadas por Dudu, Leila disse que "o que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras". Em 9 de maio, a presidente do Alviverde disse que "não costumo falar sobre atletas que não sejam do Palmeiras" e "vocês sabe que eu tenho uma ação pelas ofensas que ele cometeu contra mim eu não vou falar sobre este atleta". Também citou que "espero que a Justiça veja com muito cuidado e atenção esse problema que eu sofri, e que nós, mulheres, sofremos diariamente, essas ofensas e humilhações". Em julho, Dudu por causa de postagens ofensivas contra Leila Pereira. O jogador foi denunciado com base no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição a quem praticar ato discriminatório. Neste caso, discriminação contra uma mulher. A pena prevista no artigo vai de cinco a dez jogos de gancho. Dudu mandou um "VTNC" para Leila em um story e, depois, ainda comentou em uma postagem dizendo que "todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras".