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Cada vez mais cedo as jovens promessas do futebol brasileiro chamam a atenção de clubes do exterior. Endrick, Estevão, Vini Jr. e Rodrygo são apenas alguns exemplos recentes de talentos que deixaram o País ainda muito cedo, tão longo completaram 18 anos. Mas, por trás dos holofotes e das oportunidades, existe um rigoroso sistema jurídico internacional e nacional que regula a transferência de jogadores menores de idade. A entidade máxima do futebol, no artigo 19 do seu Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (RSTP), adota como regra a proibição da transferência internacional de menores. O objetivo da norma é preservar o desenvolvimento educacional e humano do atleta em formação. Existem exceções, como a mudança dos pais por motivos alheios ao futebol, residência próxima à fronteira, razões humanitárias ou transferências dentro da União Europeia entre 16 e 18 anos. Por conta disso, a maior parte dos talentos brasileiros só se transferem aos clubes estrangeiros após completar a maioridade. "A transferência internacional de menores é, em regra, proibida pela Fifa pelo artigo 19 do RSTP, justamente para proteger o desenvolvimento educacional e humano do atleta. As exceções são restritas, como mudança dos pais por motivos alheios ao futebol, residência próxima à fronteira, razões humanitárias ou transferências dentro da União Europeia entre 16 e 18 anos, o que explica por que a maioria dos talentos brasileiros só vai ao exterior após os 18 anos", conta Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo. A advogada Ana Mizutori explica que o artigo 93 da Lei Geral do Esporte reforça que as condições da transferência internacional precisam constar no contrato de trabalho e seguir as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). "Além da regra geral proibitiva da Fifa, no plano interno, o artigo 93 da Lei Geral do Esporte reforça que as condições da transferência internacional precisam constar no contrato de trabalho e seguir as normas da CBF, sendo todo o trâmite realizado pelo sistema eletrônico FIFA TMS, que somente conclui o processo com a emissão do Certificado de Transferência Internacional (ITC) dentro das janelas oficiais de mercado", afirma. Além das regras internacionais, o Brasil possui um arcabouço jurídico protetivo. Segundo a especialista, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Geral do Esporte e o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF compõem esse sistema. "Ademais, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral do Esporte e o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF formam um arcabouço legal que visam fortalecer a proteção integral do menor, exigindo garantias educacionais, contratuais e de formação esportiva, compreendendo um sistema jurídico, tanto internacional quanto nacional, que busca equilibrar o sonho da carreira esportiva com a tutela dos direitos fundamentais do atleta, menor de idade, afastando qualquer forma de exploração", acrescenta. Atualmente, um dos clubes que mais tem se destacado na formação de jovens em São Paulo e no Brasil é o Ibrachina FC. Fundado em 2020 a partir de um projeto social, a equipe de São Paulo se destaca pelo profissionalismo com os jovens talentos, despertando interesse de times estrangeiros. Henrique Law, presidente do Ibrachina FC, ressalta que a responsabilidade jurídica e social é parte central desse trabalho. "O clube segue rigorosamente as regras da Fifa e a legislação brasileira, hoje reunida na Lei Geral do Esporte e em documentos esportivos. Isso significa respeitar desde o registro do atleta na CBF e na Fifa até as normas que tratam da proteção de menores, das indenizações por formação e do sistema de solidariedade. Seguimos também a regra internacional de idade mínima: a transferência para o exterior só pode ocorrer a partir dos 18 anos, salvo exceções muito específicas previstas pela entidade máxima do futebol. Nosso objetivo é sempre garantir segurança jurídica para o clube e proteção para o jogador", afirma. O dirigente reforça que todo processo de negociação internacional, ainda mais quando se envolvendo atletas menores de idade, exige cuidado redobrado. "Toda negociação internacional passa por um processo jurídico e de compliance muito criterioso. Fundamental verificar a legislação nacional e as regras privadas do esporte. Verificamos as regras da Fifa no Transfer Matching System, analisamos os contratos para garantir cláusulas de formação e solidariedade, conferimos a documentação com a CBF e a federação de destino e sempre priorizamos a proteção do atleta", finaliza. .