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Só para assinantes Assine UOL Reportagem Andrés Sanches é denunciado por desobedecer a Justiça Juca Kfouri Colunista do UOL 04/02/2026 18h46 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia André Negão e Andrés Sanches: encontro proibido pela Justiça Imagem: Blog do Juca O Delegado de Polícia Ericson Mota , do coletivo " Salvem o Corinthians ", que propõe intervenção judicial no clube, denunciou o ex-presidente Andrés Sanches ao Ministério Público de São Paulo por descumprimento das medidas cautelares impostas a ele pela Justiça. A denúncia aponta três desobediências: 1. Sanchez esteve em sala próxima a da presidência; Juca Kfouri A Nação não aprendeu com a Fiel e vaiou o Flamengo Casagrande Torcida perde a paciência com o futebol chato do Fla Josias de Souza Pesquisa sinaliza desejo de mudança do eleitorado Sakamoto É ano eleitoral e o fim da escala 6x1 vem aí 2. Se comunicou com conselheiro estatutário; 3. Esteve com o conselheiro vitalício conhecido por André Negão, candidato derrotado pelo réu Augusto Melo. Segue a íntegra da denúncia. AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL Ilustríssimo Senhor Promotor de Justiça Continua após a publicidade CÁSSIO ROBERTO CONSERINO Assunto: Denúncia por descumprimento de medidas cautelares - Andrés Navarro Sanchez ERICSON HERLYTONIO SILVA MOTA, brasileiro, maior, na condição de cidadão e torcedor do Sport Club Corinthians Paulista, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como no dever cívico de comunicar fatos potencialmente ilícitos às autoridades competentes, Continua após a publicidade apresentar REPRESENTAÇÃO/DENÚNCIA em face de ANDRÉS NAVARRO SANCHEZ, ex-presidente do Sport Club Corinthians Paulista, pelos fatos a seguir expostos. I - DOS FATOS É de conhecimento público que o representado responde a procedimento criminal instaurado pelo Ministério Público, no âmbito do qual lhe foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a proibição de manter qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com dirigentes e conselheiros do Sport Club Corinthians Paulista, bem como de frequentar dependências administrativas do clube, especialmente aquelas relacionadas à gestão. Ocorre que, em tese, o representado descumpriu reiteradamente tais medidas cautelares, conforme os episódios abaixo descritos: 1. Acesso indevido às dependências administrativas do clube Continua após a publicidade O representado esteve presente na sala localizada no 5º andar do Parque São Jorge, local onde funciona a Presidência do Sport Club Corinthians Paulista, quando compareceu para prestar depoimento perante a Comissão de Justiça do clube. Tal local é notoriamente reservado à alta administração da entidade, sendo frequentado por dirigentes e conselheiros, o que, em tese, viola frontalmente a medida cautelar que lhe impede o contato e a aproximação com tais pessoas, bem como o acesso a áreas administrativas sensíveis. 2. Contato telefônico/telemático com dirigente do clube No dia 03 de fevereiro de 2026, o representado manteve contato telefônico e/ou telemático com o Diretor Administrativo do Sport Club Corinthians Paulista, de prenome Raschid, por aproximadamente 20 (vinte) vezes ao longo do mesmo dia. Trata-se de dirigente estatutário do clube, circunstância que, em tese, caracteriza descumprimento direto da proibição judicial de contato com dirigentes da agremiação, independentemente do conteúdo das comunicações. 3. Encontro com conselheiro vitalício Continua após a publicidade No dia 04 de fevereiro de 2026, o representado foi visto na companhia do Conselheiro Vitalício ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, conhecido como "André Negão", na Rua Nova Cidade, nº 57, São Paulo/SP. O fato foi presenciado por um torcedor, que registrou imagens do encontro, posteriormente disponibilizadas ao denunciante, servindo como elemento indiciário do contato pessoal entre o representado e membro do Conselho do clube, o que em tese viola as medidas cautelares impostas. II - DO DIREITO O descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão autoriza sua revisão, agravamento ou substituição, inclusive com eventual decretação de prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, §4º, e 312 do Código de Processo Penal, quando demonstrada a inadequação ou insuficiência das medidas anteriormente impostas. A reiteração de condutas, o número de contatos e a proximidade com a administração do clube indicam, em tese, resistência ao cumprimento das determinações judiciais. III - DOS PEDIDOS Continua após a publicidade Diante do exposto, requer-se: 1. O recebimento da presente representação; 2. A apuração dos fatos narrados, com a oitiva das pessoas envolvidas, se assim entender Vossa Excelência; 3. A análise do eventual descumprimento das medidas cautelares impostas ao representado; 4. A adoção das providências legais cabíveis, inclusive quanto à revisão ou agravamento das medidas cautelares, caso restem confirmados os fatos. Termos em que, Continua após a publicidade Pede deferimento. São Paulo, 04 de fevereiro de 2026. ERICSON HERLYTONIO SILVA MOTA Denunciante Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Juca Kfouri por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Ex-goleiro Bruno posta fotos no Maracanã em noite de torcedor do Flamengo Na mira do Palmeiras, Arias rejeitou Flamengo por ligação com Fluminense Savannah Guthrie grava vídeo para pedir prova de vida da mãe Sem Neymar, Santos empata com São Paulo na Vila sob protestos da torcida Apagão atinge parte de Cuba e deixa ao menos 4 províncias sem energia