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Esporte Presidente do STJD indefere pedido para anulação de cartões do Grêmio 16/10/2025 18h46 Deixe seu comentário Nesta quinta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Luís Otávio Veríssimo , indeferiu o pedido de liminar apresentado pela Procuradoria de Justiça Desportiva para suspender os efeitos dos cartões recebidos pelos jogadores Walter Kannemann e Marlon Rodrigues Xavier , do Grêmio , na partida contra o Red Bull Bragantino, realizada no último dia 4 de outubro, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Com a decisão, os atletas seguem impedidos de atuar na partida contra o São Paulo , marcada para a noite desta quinta-feira, às 19h (de Brasília) na Arena do Grêmio, pela 28ª rodada do Brasileirão. O pedido havia sido feito inicialmente pelo próprio Grêmio, que buscava anular o cartão vermelho aplicado a Kannemann e o terceiro amarelo recebido por Marlon. O clube alegava erro de arbitragem reconhecido pela Comissão de Arbitragem da CBF e defendeu a suspensão das punições como forma de garantir o princípio da justiça esportiva. Ao analisar o caso, o presidente do STJD reconheceu a urgência da solicitação e até citou precedentes internacionais em que punições semelhantes foram anuladas por erro de arbitragem. No entanto, Veríssimo considerou que o tema é inédito no futebol brasileiro e deve ser apreciado de forma colegiada, pelo Pleno do Tribunal, e não por decisão individual. "Ainda assim não se pode ignorar o fato de que a adoção de medida de natureza semelhante no contexto brasileiro é inédita e, portanto, demanda análise colegiada detida, vez que envolve tema sensível e de potencial repercussão sistêmica para a estabilidade das competições e uniformidade da jurisdição desportiva", destacou o presidente em sua decisão. Continua após a publicidade Continua após a publicidade Ver essa foto no Instagram Continua após a publicidade Continua após a publicidade Continua após a publicidade Continua após a publicidade Uma publicação compartilhada por Gre?mio FBPA (@gremio) Antes de encerrar, o presidente reforçou que a análise completa do caso deverá ser feita pelo Pleno do tribunal , destacando que o tema exige uma reflexão mais ampla dentro da Justiça Desportiva. "Dessa forma, indefiro o pedido liminar formulado pela Procuradoria de Justiça Desportiva, sem prejuízo da análise de mérito pelo Pleno deste Tribunal. Vistas à Procuradoria de Justiça Desportiva. Cumpra-se". Continua após a publicidade Com o indeferimento, o caso agora será encaminhado ao Pleno do STJD, que deverá analisar o mérito da medida em data ainda a ser definida. Até lá, as punições permanecem válidas . Confira abaixo a decisão completa na íntegra: "Cuida-se de Medida Inominada, com pedido liminar, ajuizada pela Procuradoria de Justiça Desportiva em face da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), visando à anulação dos efeitos disciplinares dos cartões aplicados aos atletas Walter Kannemann (cartão vermelho) e Marlon Rodrigues Xavier (terceiro cartão amarelo), na partida entre Red Bull Bragantino e Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, válida pelo Campeonato Brasileiro Série A, em 5/10/2025. A Procuradoria sustenta que os cartões resultaram de erro notório da arbitragem, reconhecido pela própria Comissão de Arbitragem da CBF, e que a manutenção das punições comprometeria o princípio do fair play e a integridade da competição. Requer, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos disciplinares, permitindo a atuação dos atletas. É o breve relatório. No tocante à medida liminar pleiteada, em juízo de cognição sumária, reconheço a presença do perigo da demora, nos termos delineados pela Procuradoria. A proximidade da partida subsequente e a repercussão técnica das suspensões configuram risco de dano esportivo de difícil reparação, apto a justificar a análise célere do pedido. Continua após a publicidade Quanto à verossimilhança das alegações (fumus boni iuris), considero que: A Procuradoria apresenta e sustenta a semelhança do caso em análise com precedente internacional recente, no qual houve anulação de efeitos jurídicos, notadamente da suspensão automática por cartão vermelho, decorrente de erro manifesto de arbitragem, no episódio de Gonzalo Plata (Flamengo, 2025). Nesse mesmo sentido, observo também os episódios de Dedé (Cruzeiro, 2018), na CONMEBOL Libertadores, e de Evanilson (Bournemouth, 2025) e Alexis Mac Allister (Liverpool, 2023), na Premier League/FA. Tais precedentes evidenciam que, em contextos excepcionais, há espaço para flexibilização das normas disciplinares, a fim de corrigir injustiças sem afetar o resultado esportivo. Cumpre notar que nos cases internacionais houve exceção a regras similares às constantes do CBJD e dos regulamentos gerais e específicos vigentes no Brasil. Os precedentes internacionais não se formaram a partir de autorizações expressas, mas excepcionando normas com o mesmo espírito percebido no ordenamento desportivo brasileiro. Ainda assim não se pode ignorar o fato de que a adoção de medida de natureza semelhante no contexto brasileiro é inédita e, portanto, demanda análise colegiada detida, vez que envolve tema sensível e de potencial repercussão sistêmica para a estabilidade das competições e uniformidade da jurisdição desportiva. Destarte, não se constata, em análise perfunctória, verossimilhança suficiente para a concessão da tutela liminar pretendida. Diante disso, impõe-se reconhecer que a avaliação completa dos aspectos fáticos, jurídicos e interpretativos deve ser feita pelo Pleno do Tribunal, que poderá deliberar com maior amplitude sobre a pertinência e o alcance de eventual medida de caráter excepcional. Continua após a publicidade Por conseguinte, sopesando os impactos diretos de eventual decisão liminar e considerando que a matéria demanda reflexão institucional ampla, a prudência recomenda que o tema seja submetido ao colegiado, para decisão final devidamente fundamentada. Dessa forma, INDEFIRO o pedido liminar formulado pela Procuradoria de Justiça Desportiva, sem prejuízo da análise de mérito pelo Pleno deste Tribunal. Vistas à Procuradoria de Justiça Desportiva. Cumpra-se". Comunicar erro Deixe seu comentário Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.