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Opinião Esporte Copa 2026: relatório aponta violações a direitos humanos e desafio da FIFA Andrei Kampff Colunista do UOL 01/04/2026 10h03 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× O relatório "Humanity Must Win", publicado pela Anistia Internacional em março de 2026, apresenta um diagnóstico grave sobre os preparativos para a próxima Copa do Mundo. O documento sustenta que o torneio ocorrerá em meio a uma crise aguda de direitos humanos nos países sedes (EUA, México e Canadá), com riscos diretos para torcedores, atletas e jornalistas. A gravidade do relatório reside na especificidade das violações apontadas em democracias consolidadas. Nos Estados Unidos, a Anistia denuncia a atuação paramilitar de agências de imigração, como o ICE, que operam sem garantias claras contra o perfilamento étnico e detenções arbitrárias de torcedores estrangeiros. No México, a mobilização de 100 mil agentes de segurança, incluindo militares, e o histórico de violência contra jornalistas - sete mortos apenas em 2025 - criam um ambiente de intimidação. Já no Canadá, a "higienização social" em Toronto, com o fechamento de abrigos para sem-tetos para dar lugar a estruturas do torneio, reedita erros de eventos passados sob uma nova roupagem. A conivência institucional da FIFA com esse cenário fere a lógica da própria reforma que a entidade implementou desde o FifaGate. Ao não exercer seu poder de influência sobre os Estados para garantir corredores humanitários e zonas de proteção em ambientes esportivos, a federação internacional falha em sua obrigação de diligência. A "unidade pelo futebol" prometida pela marca FIFA entra em choque direto com as operações de vigilância e exclusão documentadas neste relatório da Anistia, transformando o maior evento do planeta em um teste de fogo para a validade dos tratados internacionais em solo norte-americano. Juca Kfouri Inter dá mole e quase leva virada do São Paulo Daniela Lima Decisões de Fachin geram clima horroroso no STF Wálter Maierovitch Moraes faz escapismo para se defender Josias de Souza Moraes agiu como Ícaro ao voar em jatos de Vorcaro A densidade jurídica da autorregulação: FIFA e COI A atual política de direitos humanos da FIFA não é um gesto de benevolência, mas uma resposta jurídica ao "Fifagate" de 2015. A inclusão do Artigo 3 no Estatuto da entidade criou um compromisso vinculante: a FIFA deve respeitar todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e "se esforçar para promover a proteção desses direitos". Juridicamente, isso significa que a entidade-mor do futebol integra ao seu ordenamento privado (a Lex Sportiva ) os princípios da ONU e da OIT. O descumprimento dessa norma não é apenas uma falha ética, mas uma violação da sua própria "constituição". Em 2017, com base nas recomendações do professor John Ruggie, a FIFA detalhou sua Política de Direitos Humanos, abrangendo desde direitos trabalhistas até a segurança em grandes eventos. No entanto, existe uma antinomia técnica no Estatuto: enquanto o Artigo 3 exige proteção ativa, o Artigo 4.2 impõe uma neutralidade política que, na prática, tem servido de salvo-conduto para a omissão. A entidade utiliza a "não interferência em assuntos soberanos" para se desresponsabilizar por abusos cometidos pelos governos anfitriões, mesmo quando esses abusos ocorrem em função da organização do torneio. O Comitê Olímpico Internacional (COI) trilha caminho semelhante com sua Estrutura Estratégica de Direitos Humanos de 2022. O problema compartilhado por ambas as entidades é a falta de mecanismos de enforcement, ou seja, de forçar compromissos assumidos com o esporte . Embora as candidaturas para as Copas de 2030 e 2034 já exijam relatórios de riscos, a análise da Anistia para 2026 demonstra que a FIFA tende a aceitar promessas vagas de governos economicamente poderosos em detrimento de garantias concretas. A autorregulação, nestes casos, corre o risco de se tornar apenas um mecanismo de compliance cosmético, onde a conformidade existe no papel, mas é inexistente na operação. Já escrevi nesta coluna sobre o caso da Copa na Arábia Saudita. O caminho para o esporte: do marketing à responsabilidade objetiva Continua após a publicidade A reflexão que o esporte mundial precisa enfrentar é sobre a natureza jurídica de seus compromissos. O esporte não é uma zona de exclusão legal; ele deve ser um vetor de aplicação de direitos. Para que o movimento esportivo avance, a reflexão precisa sair da retórica e focar na eficácia das normas: Primeiramente, é urgente a criação de cláusulas resolutivas e sancionatórias nos contratos de cidade-sede. Se um governo viola direitos fundamentais diretamente ligados ao evento - como o deslocamento forçado de populações ou a repressão violenta a manifestações - a entidade organizadora deve ter o poder de aplicar sanções financeiras severas que revertam em fundos de reparação às vítimas, por exemplo. A proteção aos direitos humanos deve ter o mesmo status jurídico e comercial que a proteção às propriedades intelectuais dos patrocinadores da FIFA. Ou seja, colocar no contrato. Além disso, a avaliação de riscos deve ser retirada da esfera política interna das entidades. É necessária a institucionalização de auditorias externas independentes e permanentes, compostas por juristas e representantes da sociedade civil, com poder de veto sobre sedes que não apresentem garantias reais de proteção. O monitoramento deve ser contínuo, desde a fase de licitação até o legado pós-evento, garantindo que o compromisso com o Artigo 3 não expire assim que a cerimônia de encerramento terminar. Por fim, o esporte precisa abandonar a utopia da neutralidade para abraçar a responsabilidade ativa. Organizar um evento que mobiliza bilhões de dólares e altera a dinâmica social de países inteiros é um ato político por excelência. Negar essa realidade é permitir que o futebol seja usado como ferramenta de sportwashing . O avanço real virá quando os direitos humanos deixarem de ser vistos como um "risco reputacional" a ser gerido e passarem a ser o fundamento inegociável sobre o qual todo o sistema esportivo se sustenta. Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Opinião Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. 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