Conteúdo Original
Futebol Neymar x Robinho Jr: agressão em treino pode realmente gerar rescisão? Igor Ribeiro Do UOL, em São Paulo 05/05/2026 18h25 Deixe seu comentário Robinho Jr. e Neymar em treino do Santos no CT Rei Pelé Imagem: Raul Baretta/ Santos FC Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× A acusação de agressão de Neymar contra Robinho Jr. em um treino do Santos abre a dúvida jurídica se um atleta pode pedir rescisão contratual nesse cenário. O que aconteceu Robinho Jr. notificou o Santos após um episódio com Neymar no treino de domingo, no CT Rei Pelé. A defesa do jovem de 18 anos afirma que Neymar xingou, aplicou uma rasteira e deu um 'tapa violento' no rosto do atacante. A notificação formal pede acesso às imagens do treino e abertura de apuração interna. O documento também exige a manifestação oficial do clube e uma reunião para tratar de possível rescisão contratual. O Santos, por sua vez, entende que não tem a obrigação de ceder o vídeo do treino. Josias de Souza Lula nos EUA desparafusa raciocínio de Eduardo José Fucs Quem paga a peregrinação de Thiago Ávila pelo mundo José Paulo Kupfer Desenrola 2.0 pode incentivar 'risco moral' Tostão Futebol permite sonhar o sonho impossível O Santos informou em nota que abriu sindicância interna para analisar o episódio. A apuração do caso, segundo a equipe paulista, é conduzida diretamente pelo departamento jurídico do clube. Neymar e Robinho Jr. viajaram normalmente com a delegação do Santos para o Paraguai. Ambos foram relacionados para o jogo contra o Deportivo Recoleta de hoje (5), válido pela Copa Sul-Americana. Como funciona a rescisão indireta A quebra de contrato é possível, mas não ocorre de forma automática. Segundo Renata Falcão, advogada especialista em direito desportivo, a discussão depende de prova da agressão, gravidade do episódio e eventual omissão do clube. A rescisão indireta funciona como uma 'justa causa ao contrário' no ambiente de trabalho. Na justa causa comum, o clube encerra o contrato porque entende que o atleta cometeu uma falta grave. Na rescisão indireta, é o jogador que pede o fim do vínculo trabalhista. Ele alega que o clube cometeu uma falta grave ou deixou de cumprir uma obrigação essencial prevista no acordo. Continua após a publicidade A Lei Geral do Esporte prevê o fim dos vínculos esportivo e de trabalho nessas hipóteses. A mesma lei diz que a relação do atleta com o clube segue a lei esportiva e, de forma complementar, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Agressão em treino justifica a saída? O atleta precisa provar que o episódio foi grave o suficiente para inviabilizar o contrato. "Uma agressão física no ambiente de trabalho é uma das faltas patronais mais graves, mesmo quando praticada por um colega, se o empregador for omisso", afirma Renata Falcão. A CLT permite a rescisão indireta quando o empregado corre risco claro de dano grave. A regra trabalhista também vale quando o profissional sofre ofensa física no exercício da sua profissão diária. A tese de Robinho Jr. passa por mostrar que o CT deixou de ser seguro. Se o atleta não possui mais segurança para exercer sua profissão no CT, a quebra de confiança e do dever de proteção autoriza o pedido de rescisão indireta. Renata Falcão Responsabilidade do Santos no caso A defesa tem que demonstrar que o clube falhou antes, durante ou depois do episódio. Neymar é apenas companheiro de elenco, e não chefe direto, o que exige a comprovação da falha institucional. Continua após a publicidade A Lei Geral do Esporte obriga o clube a dar condições necessárias e seguras para treinos. O local de treinamento é ambiente de trabalho, e o Santos tem o dever de garantir um espaço seguro para os jogadores. O Código Civil também prevê que o empregador responde por atos de funcionários. O clube assume o risco da atividade econômica e tem o dever de vigilância. Se o ambiente permite que um atleta agrida outro, o clube falhou no seu dever fundamental. Para um jogador profissional, o treino é parte oficial do trabalho e tem relevância jurídica. "O CT é, para todos os efeitos legais, o local de prestação de serviço do atleta. No esporte, a agressão foge da disputa e entra na esfera do ilícito trabalhista", explica a advogada. Sindicância, imagens e viagem para o jogo A sindicância é uma apuração interna que ajuda o Santos a mostrar que não ignorou o caso. Porém, sozinha, a medida disciplinar não encerra a discussão jurídica sobre a suposta omissão da diretoria. A apuração precisa ser efetiva e não apenas formal para afastar a tese de culpa. "Apenas abrir a sindicância não basta. Se o clube ocultar provas ou não realizar as investigações necessárias, ele incorre em omissão culposa", afirma Renata. Continua após a publicidade As imagens do treino viraram peça central para separar disputa de bola de agressão. A defesa de Robinho Jr. pediu o fornecimento das gravações das câmeras no prazo de 48 horas. Robinho Jr. viajou com o Santos A viagem de Robinho Jr. para o Paraguai pode virar argumento jurídico para o Santos. O clube pode sustentar que o ambiente não se tornou imediatamente inviável após o episódio no gramado. A defesa pode argumentar que o atleta apenas cumpriu suas obrigações profissionais. A decisão final dependerá da interpretação de um juiz sobre o real sentimento de segurança do jogador enquanto cobrava providências formais. Peso econômico e possíveis punições O contrato de Robinho Jr. até março de 2031 aumenta o peso econômico de eventual rescisão. A ruptura antecipada envolve discussão sobre salários futuros, verbas trabalhistas, indenização e vínculo esportivo. Continua após a publicidade Se a rescisão indireta for reconhecida, o efeito é parecido com uma demissão sem justa causa. O atleta pode cobrar saldo de salário, férias, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e cláusula compensatória. Neymar pode ser punido? O Santos pode aplicar uma punição interna a Neymar se a sindicância confirmar a infração. As sanções aplicáveis variam entre advertência, multa no salário ou suspensão temporária do atacante. A CLT prevê justa causa para agressão no ambiente de trabalho em casos extremos. No entanto, o empregador precisa demonstrar que a conduta foi grave o bastante para romper o contrato profissional. O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) prevê punição para agressão física. Como o episódio ocorreu em treino, eventual análise depende de enquadramento jurídico e interpretação sobre a competência da Justiça Desportiva. A Justiça do Trabalho é a via direta para discutir rescisão indireta e verbas trabalhistas. A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o STJD analisam questões disciplinares e esportivas, mas não decidem rescisão de trabalho. Continua após a publicidade O atleta agredido também pode abrir uma frente criminal ou cível na Justiça comum. Isso ocorre se o profissional registrar boletim de ocorrência ou buscar reparação por danos morais contra o agressor. Uma agressão em treino não rompe o contrato de forma automática no futebol brasileiro. O caso depende menos da palavra agressão e mais de três fatores: prova, gravidade e conduta do clube após o episódio. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Ataque a tiros dentro de escola deixa dois mortos e alunos feridos no Acre Fernando Nardini anuncia saída da ESPN e é o novo narrador da Cazé TV Delegado diz que suspeito de estuprar crianças chamou crime de 'zoeira' Fluminense anuncia contratação de Hulk; estreia será depois da Copa Empresa suspeita de propina tapou buraco forjado por prefeito em Sorocaba