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Opinião Esporte Investidor no futebol: quando o empréstimo é legal e quando não é Andrei Kampff Colunista do UOL 24/10/2025 09h51 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia O futebol moderno se transformou em um ambiente de alta complexidade financeira. Entre direitos de transmissão, prêmios, patrocínios e janelas de transferência, o fluxo de recursos se tornou cada vez mais sofisticado. Nesse cenário, operações com investidores voltadas a financiar a compra de atletas voltaram ao centro do debate, especialmente quando envolvem empréstimos com retorno financeiro. Mas afinal, esse tipo de operação é proibido? Desculpe por uma resposta típica de advogado: depende. Mas vou explicar já e vai dar para entender. Josias de Souza Flávio Bolsonaro deixa perplexo até aliado Sakamoto STF causa retrocesso ao julgar nepotismo político Marco Antonio Sabino Pacote de obras de Nunes vai piorar trânsito em SP Tony Marlon Aqui, vítima do racismo tem punição maior que agressor O que a FIFA proíbe expressamente , desde 2015, é a chamada Third-Party Ownership (TPO) e a Third-Party Influence (TPI). Em tradução livre, trata-se de impedir que terceiros possuam direitos econômicos sobre atletas ou interfiram nas decisões esportivas dos clubes . Esse mecanismo é usado para manter estabilidade dos contratos e proteger integridade esportiva. Isso significa que nenhum investidor, empresário ou fundo pode ter participação no valor de uma futura transferência ou poder de veto em negociações, renovações ou escalações. Essas práticas estão vedadas pelos artigos 18-bis e 18-ter do Regulamento sobre o Status e Transferência de Jogadores (RSTP) da FIFA, e também pelos regulamentos da CBF. Se um clube desrespeitar isso, estará sujeito a sanções esportivas sérias. Por outro lado, empréstimos financeiros puros, os chamados contratos de mútuo, são legais , desde que estruturados corretamente. Neles, o investidor apenas empresta dinheiro ao clube , que paga juros e devolve o capital no prazo combinado, sem vincular o retorno ao desempenho esportivo do atleta. A diferença pode parecer sutil, mas é determinante: no mútuo, há financiamento; na TPO, há ingerência. Para garantir a legalidade e a integridade da operação, o clube precisa adotar boas práticas de governança. Isso inclui uma cláusula de não influência esportiva , aprovação formal pelo Conselho Deliberativo , transparência contábil nos balanços e due diligence do investidor, para afastar conflitos de interesse. O departamento de compliance deve acompanhar todo o ciclo contratual, certificando-se de que o controle decisório permanece inteiramente dentro do clube. Em resumo: empréstimo com investidor não é, por si só, proibido . Mútuo não gera sanção esportiva. Continua após a publicidade O que é vedado é ceder parte do futebol a terceiros , seja em forma de participação econômica, seja em poder de decisão. O limite está claro: o dinheiro pode vir de fora, mas as decisões sobre o jogo e os atletas devem permanecer onde sempre deveriam estar, dentro do clube, com atleta e sob o controle do esporte. Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . Opinião Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Lei em Campo por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Goleadas mascararam os problemas defensivos do 'Novo Palmeiras' Prévia da inflação cai para 0,18% em outubro, com alta dos combustíveis Brasil quer pausa no tarifaço e não crê em emboscada em encontro com Trump Alcolumbre pressiona, e Pacheco distensiona em jogo por vaga no STF Endrick entra na mira e vira 'plano B' de clube espanhol, diz jornal