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Presidente da CBF fala sobre fair play financeiro: “Só vai gastar o que arrecada” A CBF apresentou, nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, conjunto de regras que serão aplicadas aos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026. O objetivo desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes. Ele se baseia em quatro pilares com indicadores que serão monitorados por um órgão criado com este fim, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol). + Fair play financeiro: quem são os diretores e como vai funcionar agência que fiscalizará clubes 1 de 2 CBF anuncia Fair Play Financeiro para 2026 — Foto: Leonardo Lourenço CBF anuncia Fair Play Financeiro para 2026 — Foto: Leonardo Lourenço Veja quais serão as principais regras: Regra das dívidas em atraso Serão três janelas de monitoramento, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Os clubes preencherão formulários de autodeclaração; Toda transação entre clubes deverá ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento; Todos os contratos de atletas também serão registrados neste sistema, com valores de pagamentos previstos (salários CLT e direitos de imagem); Esses registros são pré-condições para publicação de contratos no BID; Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF, a qualquer momento, para indicar atrasos; Para dívidas assumidas a partir de 1 de janeiro, a implementação das regras é imediata. Dívidas anteriores a esta data estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026; Regras do equilíbrio operacional Serão controladas receitas e despesas relevantes, de forma prospectiva. Os clubes deverão apresentar superávit no resultado de suas operações; Caso apresentem déficit, os clubes poderão utilizar aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado; Se um clube apresentar déficit, a avaliação será feita a partir da soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que foi maior. Clubes da Série B terão déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior; Para essa conta, serão excluídas receitas e despesas de categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos; Essas regras estarão em período de transição para os resultados reportados em 2026 e 2027 (referentes aos anos anteriores), em que os clubes serão apenas advertidos. O regulamento estará em vigência plena a partir de 2028. 2 de 2 Samir Xaud, presidente da CBF, em reunião do Fair Play Financeiro — Foto: Divulgação: CBF Samir Xaud, presidente da CBF, em reunião do Fair Play Financeiro — Foto: Divulgação: CBF Regras do controle de custos de elenco Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações); Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos a apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028 (com limite de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para a Série B); Regra de endividamento A dívida líquida de curto prazo (que geralmente vence em até um ano) terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube; Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até chegar aos 45% em 2030. Regras para eventos de insolvência, como recuperações judiciais Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores; Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas; Negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas. Balanços e orçamentos As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários); O orçamento anual terá de ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior, aprovado pela administração. Essa regra é de caráter educativa, sem intervenções da agência ou punições. Há a expectativa de que, no futuro, o sistema aponte, a partir das projeções, possíveis violações ao regulamento de fair play; Monitoramento simplificado Será aplicado aos clubes da Série C, que deverão cumprir as regras das dívidas em atraso e apresentar balanços financeiros anuais e auditados; Multipropriedade de clubes Será proibido deter controle ou influência significativa (direta ou indireta) em mais de um clube apto a participar da mesma competição da CBF na mesma temporada; Serão definidos critérios contábeis para o registro de todas as transações entre clubes de um mesmo grupo; Simas sobre fair-play financeiro: "O futebol é um exemplo para você explicar o capitalismo monopolista financeiro do século XIX" As punições aos clubes Advertência pública; Multa; Retenção de receitas; Transfer ban; Dedução de pontos; Rebaixamento; Não concessão ou cassação da licença; Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções. Punições a pessoas físicas O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões. As sanções incluem: Advertência pública; Multa; Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol; Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade); Banimento do futebol.