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Análise dos Times

Motivo: O artigo foca na condenação dos dirigentes do Pacajus por ofensas machistas e homofóbicas, retratando o clube como o centro do incidente negativo.

Viés da Menção (Score: -0.7)

Motivo: O Cariri é apenas mencionado como adversário do Pacajus em uma partida, sem qualquer análise de viés associada ao clube em si.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Palavras-Chave

Entidades Principais

Ingrede Santos Cristiano Cortez Everton Cortez Pacajus Esporte Clube Campeonato Cearense Paulo Pinheiro Natanael Freitas de Sá Cariri

Conteúdo Original

A Justiça do Ceará condenou Cristiano Cortez e Everton Cortez, presidente e dirigente do Pacajus Esporte Clube, respectivamente, por ofensas machistas e homofóbicas contra a árbitra Ingrede Santos praticadas durante partida da Série B do Campeonato Cearense 2024. Os dois foram condenados por danos morais e terão de pagar, cada um, R$ 5 mil à profissional, além de realizar uma retratação pública em suas redes sociais. O episódio aconteceu no dia 31 de março de 2024, no Estádio João Ronaldo, durante a derrota do Pacajus por 2 a 1 para o Cariri, pela 9ª e última rodada da primeira fase da Série B do Campeonato Cearense. Com o resultado, o Cacique do Vale do Caju foi rebaixado para a terceira divisão estadual. Os insultos foram registrados pelo árbitro Natanael Freitas de Sá, da Federação Cearense de Futebol (FCF), na súmula. Segundo ele, no intervalo, no segundo tempo e após a partida, os irmãos Cristiano e Everton Cortez foram ao gramado e proferiram xingamentos contra a arbitragem. Natanael fez um boletim de ocorrência relatando ter sido chamado de "baitola", "merda" e "filho de rapariga". O árbitro também apontou que Everton Cortez dirigiu-se à quarta árbitra Ingrede Santos de forma machista, dizendo: "você deveria estar atrás de um fogão" e chamando-a de "burra". registrou o árbitro na súmula. Na esfera desportiva, os dirigentes foram denunciados e punidos com suspensão e multa. Já na decisão da Justiça Comum, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) destacou que as agressões configuraram claro dano moral, sobretudo pela natureza discriminatória das ofensas. A Justiça também reforçou que a punição no âmbito esportivo não impede a responsabilização civil, mantendo a condenação à indenização e à retratação pública. O advogado desportivo Paulo Pinheiro, que representou a árbitra na ação, destacou a importância da decisão. "O que aconteceu com a Ingrede não foi uma crítica ao seu trabalho, mas um ataque direto pelo fato de ser uma mulher em posição de autoridade em um ambiente predominantemente masculino. Atos como este buscam intimidar e excluir as mulheres, mas esta vitória judicial reafirma que o lugar da mulher é onde ela quiser, inclusive no comando de uma partida de futebol. Uma árbitra, como qualquer profissional, merece respeito por sua competência e dedicação, e a justiça deixou claro que tentativas de desmoralizá-la com base em gênero são inaceitáveis e serão punidas", avaliou. Em entrevista, Ingride Santos ressaltou que o episódio fortaleceu sua trajetória como árbitra. "Quando entrei no futebol já? sabia que haveria barreiras, mas sempre tive em mente quebrar cada uma delas com mérito e trabalho. O ocorrido não anula a profissional que sou. Isso só? fez me fortalecer ainda mais. Mulheres estão conquistando espaços e ser mulher não é sinônimo de fraqueza", disse a árbitra. Cristiano e Everton recorreram da condenação em primeira instância, mas a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Ceará, por unanimidade dos votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão. .