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Opinião Esporte O precedente de Tóquio: por que a Copa poderia ser adiada Andrei Kampff Colunista do UOL 17/03/2026 05h30 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× Minibola Adidas Copa 2026 Imagem: Divulgação A pergunta pode soar exagerada à primeira vista. Afinal, a Copa do Mundo de 2026 é anunciada como a maior da história, organizada por três gigantes -Estados Unidos, México e Canadá - e sustentada por um mercado bilionário que movimenta governos, patrocinadores e audiências globais. Mas o cenário internacional mudou rapidamente. Guerra no Oriente Médio, tensões diplomáticas crescentes e políticas migratórias cada vez mais restritivas começam a levantar uma questão que o mundo jurídico do esporte evita formular em voz alta: e se a Copa não acontecer como planejado? Nos últimos dias, a própria Fifa admitiu estar monitorando de perto os impactos do conflito envolvendo o Irã. A federação iraniana suspendeu seu campeonato nacional, e autoridades do país já admitem que a participação no Mundial pode se tornar inviável diante do agravamento da guerra. Ao mesmo tempo, declarações do presidente dos Estados Unidos sobre riscos à segurança da delegação iraniana colocaram a entidade máxima do futebol diante de um dilema diplomático. Se é fácil apostar que a Copa não sai dos Estados Unidos, já não diria ser tão barbada uma aposta de que a Copa não pode ser adiada. Em um mundo em escalada bélica, apostar na realização de um evento que depende da cooperação entre Estados soberanos deixou de ser apenas uma questão esportiva. Passa a ser um risco jurídico real , diante de eventos que podem configurar força maior e impossibilidade superveniente da prestação contratual. Milly Lacombe Por que Neymar é uma obsessão nacional? Josias de Souza Vorcaro mostra disposição de cuspir no espelho Alexandre Borges Burocracia do ECA Digital cria novos problemas Joel Pinheiro da Fonseca Pode uma mulher trans representar as mulheres? O precedente de Tóquio: o direito à vida e a impossibilidade da prestação Em março de 2020, o mundo assistiu ao impensável: o adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio. Juridicamente, o que ocorreu foi o reconhecimento de uma impossibilidade superveniente da prestação decorrente de um evento de força maior. A pandemia tornava inviável cumprir a obrigação central do evento - reunir milhares de atletas e milhões de espectadores - sem colocar em risco bens jurídicos superiores. O bem jurídico tutelado era claro: a saúde pública e o direito fundamental à vida . O adiamento dos Jogos não representou uma simples desistência, mas uma renegociação contratual baseada na lógica da cláusula, com a ideia de que contratos devem ser cumpridos enquanto as circunstâncias que lhes deram origem permanecem essencialmente as mesmas. Tóquio provou que o sistema jurídico do esporte possui freios de emergência institucionais quando a realização do espetáculo entra em colisão com direitos fundamentais. Continua após a publicidade Ou seja, a Olimpíada foi adiada para proteger a vida das pessoas, O risco de guerra: incolumidade física e o dever de cuidado Se em 2020 o inimigo era um patógeno invisível, em 2026 o risco reside em algo mais tangível: a escalada de conflitos armados e tensões internacionais. Do ponto de vista do Direito Civil e do Direito Desportivo, organizadores de megaeventos possuem o chamado duty of care , que é o dever jurídico de proteger a integridade física de participantes, trabalhadores e espectadores. Quando análises de segurança apontam riscos concretos para delegações ou torcedores , seja por ameaças direcionadas, instabilidade em rotas aéreas ou tensões políticas entre países, a realização do evento deixa de ser apenas uma decisão política ou comercial. Passa a ser uma questão de responsabilidade jurídica . Ignorar esses riscos pode gerar consequências severas. Em caso de incidentes previsíveis, as entidades organizadoras poderiam enfrentar responsabilidades civis potencialmente devastadoras, além de impactos institucionais difíceis de reparar. Em eventos de massa, a segurança física não é um detalhe logístico. É a condição jurídica básica para a existência do próprio contrato esportivo. Continua após a publicidade Se a Copa vier a colocar em risco a segurança das pessoas, ela também não teria que ser adiada? A colisão de soberanias: pacta sunt servanda vs. poder de polícia O grande nó jurídico da Copa de 2026 está na possível colisão entre a lex sportiva e o Direito Internacional Público. Os países-sede assinaram as chamadas Garantias Governamentais , comprometendo-se perante a FIFA a facilitar a entrada de delegações, autoridades e torcedores. Esse compromisso se baseia no princípio clássico do direito internacional: pacta sunt servanda, ou seja, acordos devem ser cumpridos. No entanto, em contextos de crise internacional ou guerra, Estados podem invocar seu poder de polícia soberano para restringir fronteiras, suspender vistos ou impor barreiras migratórias por razões de segurança nacional. Surge então um conflito inevitável: o que prevalece? Continua após a publicidade A soberania estatal na proteção de suas fronteiras ou a obrigação contratual assumida perante o sistema esportivo internacional? Se em Tóquio o adiamento representou a proteção da vida diante da pandemia, um cenário de conflito internacional poderia levar a algo semelhante: o reconhecimento de que a segurança sistêmica dos contratos esportivos sucumbiu à realidade geopolítica. O teste decisivo: responsabilidade e compliance ético O esporte global moderno opera sobre complexas camadas de contratos, seguros e estruturas de compliance. Mas há um elemento que se tornou central nos últimos anos: os direitos humanos . O artigo 3º do Estatuto da FIFA estabelece que a entidade deve promover e respeitar internacionalmente os direitos humanos. Esse compromisso não é apenas retórico. Ele cria um parâmetro jurídico e ético para a tomada de decisões institucionais. Se conflitos armados, discriminação política ou restrições de mobilidade tornam o ambiente hostil para determinadas nacionalidades ou grupos, a FIFA não pode simplesmente alegar neutralidade. A entidade tem o dever jurídico e institucional de agir para evitar a conivência com violações de direitos fundamentais. Continua após a publicidade Assim como Tóquio demonstrou que o esporte é capaz de recuar diante da ciência e da proteção da vida, a Copa de 2026 pode se tornar o maior teste contemporâneo para o direito desportivo global. A pergunta não é apenas se a bola vai rolar. É se o sistema jurídico do esporte terá a coragem de preservar seus princípios éticos e a segurança de seus participantes diante da realidade do mundo - ou se as cláusulas de direitos humanos serão sacrificadas no altar da conveniência até que ocorra uma tragédia juridicamente anunciada. 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