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Análise dos Times

Motivo: O time é mencionado como beneficiado por lances duvidosos, mas o foco da matéria é a decisão do STJD e não o desempenho do Palmeiras.

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Motivo: O time é mencionado como prejudicado por lances duvidosos, mas o foco da matéria é a decisão do STJD e não o desempenho do São Paulo.

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Palavras-Chave

Entidades Principais

São Paulo Palmeiras CBF CBJD Fifa Carlos Henrique Ramos Ramon Abatti Abel STJD Ilbert Estevam da Silva Eduardo Vargas

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Só para assinantes Assine UOL Reportagem Esporte São Paulo x Palmeiras: gancho no STJD abre precedente, dizem especialistas Andrei Kampff e Gabriel Coccetrone Colunista do UOL 19/11/2025 18h14 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia Ramon Abatti Abel, árbitro catarinense Imagem: Ettore Chiereguini/AGIF Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 19 de novembro, a 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o árbitro Ramon Abatti Abel (Fifa-SC) e o VAR Ilbert Estevam da Silva com 40 dias de suspensão (cada um) pelos erros ocorridos no clássico entre São Paulo e Palmeiras, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro. Como a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso no Pleno. De acordo com o 'UOL Esporte', a lógica da contagem de dias para a suspensão foi a seguinte: 20 dias pelo lance do pênalti que não foi marcado contra o Palmeiras e mais dez dias para cada expulsão ignorada (Andreas Pereira e Gustavo Gómez). A punição vale a partir desta quinta-feira (20), dia seguinte ao julgamento — salvo a concessão de eventual efeito suspensivo. As decisões da arbitragem foram decisivas em um clássico que terminou 3 a 2 para o Palmeiras, de virada. Dois lances capitais da partida são analisados. O primeiro foi um pênalti não marcado do palmeirense Allan sobre o são-paulino Tapia, e uma possível expulsão de Andreas Pereira em uma falta sobre Marcos Antônio. Tribunal pode punir árbitros por erros técnicos? Amanda Klein BC crava independência no caso Master Sakamoto Delação de Vorcaro seria bomba como a de Cid Mônica Bergamo Haddad se recusou a receber dono do Master Ronilso Pacheco Alcolumbre põe Lula em saia-justa sobre Pacheco A dupla foi denunciada pela Procuradoria do Tribunal com base no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "deixar de observar as regras da modalidade" e prevê de 15 a 120 dias de suspensão. O advogado desportivo Carlos Henrique Ramos explica que os tribunais desportivos podem punir os árbitros com base no art. 259 do CBJD, como, por exemplo, deixar de seguir o protocolo do VAR ou deixar de respeitar o protocolo de concussão. "Erros interpretativos são erros de fato e não se enquadram no referido tipo infracional. No caso em tela, o erro foi de natureza interpretativa, embora grave. Nesta hipótese, eventual afastamento do árbitro seria prerrogativa da Comissão de Arbitragem da CBF, que periodicamente analisa o desempenho dos árbitros", afirma. "Do ponto de vista jurídico-desportivo, a legislação brasileira não permite, em nenhuma hipótese, a responsabilização disciplinar de árbitros por supostos erros técnicos, também chamados de 'erros de fato', justamente porque tais situações não configuram infração disciplinar prevista no CBJD. O art. 259 do CBJD, utilizado como base para a condenação, trata exclusivamente de erro de direito, isto é, erro decorrente de desconhecimento ou aplicação equivocada das regras do jogo. Neste caso, a própria Procuradoria confessou na denúncia que se tratava de 'erro de fato', ao afirmar literalmente que: 'Os erros de fato ora narrados (...) devem resultar na integral responsabilização dos árbitros'. Portanto, partindo da premissa reconhecida pelo próprio órgão acusador, já não existe tipicidade, o que implica inépcia da denúncia e ausência absoluta de justa causa", explica o advogado desportivo Eduardo Vargas. O advogado ressalta, ainda, que "a competência técnica e funcional para examinar e, se for o caso, sancionar 'erros de fato' cometidos por árbitros é exclusiva da Comissão de Arbitragem da CBF, conforme o sistema da Lex Sportiva, do Regulamento da Arbitragem Brasileira e dos protocolos da Fifa/IFAB". "Assim, ao punir árbitros por um suposto erro técnico, o STJD: i) extrapola os limites objetivos do art. 259; ii) invade competência privativa da Comissão de Arbitragem; iii) reinterpreta lances de jogo — o que é vedado pela Regra 5; e iv) viola a arquitetura normativa da Lex Sportiva", acrescenta Eduardo Vargas. Punição abre precedente? Para o advogado Carlos Henrique Ramos, o julgamento em questão é um equívoco e abre um precedente perigoso. Continua após a publicidade "Esse julgamento, a meu ver, é um equívoco e abre um precedente muito perigoso e de difícil administração no futuro, pois o Tribunal será provocado para adotar conduta semelhante sempre que houver um 'erro grave'. Caso prossiga punindo os árbitros por decisões interpretativas, o tribunal estará sendo utilizado como instrumento de pressão sobre a arbitragem e indiretamente ferindo o princípio da pró-competição, que é o mesmo utilizado pelo próprio STJD para negar pedidos de anulação de partidas. Caso mude de rota, será cobrado por falta de coerência", avalia. O advogado Eduardo Vargas aponta para possíveis consequências que o precedente, considerado gravíssimo por ele, pode abrir: "Judicialização de toda e qualquer divergência sobre interpretação de lance; pressão indevida sobre árbitros; instrumentalização do Tribunal por clubes insatisfeitos com resultados; proliferação de denúncias por erro de fato; anulação de jogos por questões subjetivas; e abalo da segurança jurídica desportiva", afirma. Por fim, Vargas ressalta que a Fifa "não admite interferência de órgãos judicantes nacionais sobre lances interpretativos. A independência da arbitragem é cláusula pétrea da Lex Sportiva". Na geladeira Após o clássico, Abatti e Ilbert foram afastados pela Comissão de Arbitragem da CBF. Desde então, Abatti só apitou jogos da Série B (Athletico x Ferroviária e Atlético-GO x Operário), além de ter sido AVAR2 também no Mirassol x Botafogo. Ilbert, por sua vez, ainda não voltou às escalas. Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Lei em Campo por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Pós-show e 'de surpresa': como Dua Lipa foi parar em festa eletrônica em SP Master liquidado. Delação de Vorcaro seria bomba? E como fica o investidor? Eduardo é incluído na lista de devedores da União por dívida de R$ 14 mil Dono do Banco Master nega fuga e pede para ser solto em habeas corpus Onde vai passar Palmeiras x Vitória pelo Brasileirão? Como assistir ao vivo