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Análise dos Times

Flamengo

Principal

Motivo: O artigo detalha a visita da ABCD ao Flamengo, abordando a repercussão e a necessidade de transparência, com o time sendo o ponto de partida da discussão.

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Palavras-Chave

Entidades Principais

Flamengo ABCD WADA Andrei Kampff João Antônio Souza TJD-AD

Conteúdo Original

Reportagem Esporte Flamengo e ABCD: o debate entre fiscalização e transparência no antidoping Gabriel Coccetrone Repórter 17/10/2025 15h52 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia A visita surpresa da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) ao centro de treinamento do Flamengo nesta semana gerou debate nas redes sociais e entre torcedores. A presença dos agentes da autoridade, que realizaram coletas de rotina, foi confirmada pelo clube, que divulgou nota afirmando ter colaborado com o procedimento. "O Flamengo recebeu, nesta manhã, a visita da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) para a realização de exames antidoping. O clube colaborou integralmente com a ação, que faz parte do protocolo regular de controle", informou a assessoria rubro-negra. Apesar da repercussão, o procedimento é absolutamente normal e previsto em regulamentos nacionais e internacionais. A ABCD, vinculada ao Ministério do Esporte, é o órgão responsável por aplicar a Política Nacional Antidopagem, seguindo as diretrizes da Agência Mundial Antidopagem (WADA). Josias de Souza Eduardo se desespera com diplomacia Brasil-EUA Daniela Lima Conduta de Rubio superou expectativas do Planalto Mariana Barbosa As regras do consignado com garantia do FGTS Josette Goulart No fim de 'Vale Tudo', Odete vai para o YouTube? Segundo o Código Mundial Antidopagem, os testes-surpresa são parte essencial do sistema. Eles podem ser realizados a qualquer hora e em qualquer lugar, inclusive durante treinos, competições ou fora de período competitivo. O objetivo é preservar o princípio da imprevisibilidade - sem ele, o controle perderia eficácia. Os agentes da ABCD chegam sem aviso prévio, identificam-se formalmente e conduzem a coleta de urina ou sangue em ambiente controlado. O processo segue padrões internacionais de sigilo, cadeia de custódia e integridade da amostra, garantindo a validade jurídica dos resultados. Além disso, os atletas são obrigados a informar sua localização periodicamente, por meio do sistema "Whereabouts", permitindo a realização de coletas fora de competição. A recusa em fornecer amostras ou dificultar o procedimento é considerada violação das regras antidopagem, com punições que podem chegar à suspensão de até quatro anos. Mas há um problema que precisa ser enfrentado. Apesar da legalidade das visitas, a definição de quando e onde elas ocorrem ainda carece de critérios claros e transparentes. Hoje, a escolha dos alvos e a frequência das coletas são decididas por um grupo técnico, sem que exista um programa público e verificável que oriente essas decisões. Essa falta de transparência abre espaço para questionamentos e não sobre o mérito da fiscalização, que é legítima e necessária, mas sobre a necessidade de governança e previsibilidade institucional. Um sistema antidopagem forte deve ser não apenas rigoroso, mas também transparente e auditável. Continua após a publicidade " O combate à dopagem é indispensável, mas a governança do processo precisa evoluir. Quando os critérios de escolha dos atletas ou clubes não são conhecidos, o risco é transformar uma política de integridade em um instrumento de desconfiança. Transparência não é um adorno: é o que legitima o controle", ressalta Andrei Kampff, advogado desportivo e jornalista. Em resumo, o que ocorreu no Ninho do Urubu é o que o esporte limpo exige: fiscalização autônoma e rigorosa. Mas para que o controle antidopagem continue sendo um instrumento de confiança e não de suspeita, é preciso avançar em critérios objetivos, transparência e controle público do processo. No esporte, quem não tem nada a esconder, não teme o controle, mas todo controle precisa também prestar contas. Entrevista com João Antônio Souza, ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem O Lei em Campo conversou com João Antônio Souza, q ue foi presidente do TJD-AD até a última terça feira. Ele é uma das referências do movimento jurídico antidopagem no Brasil. Como a ABCD define os clubes e atletas que serão submetidos aos testes-surpresa? Existe algum critério técnico ou estatístico transparente que oriente essa escolha? Esse planejamento e definição não é compartilhado com o Tribunal, pois incumbe apenas à ABCD. O TJD-AD recebe apenas os casos com resultado analítico adverso, que é quando foi detectada uma substância proibida na amostra de urina ou sangue do atleta. Não recebemos a informação dos testes que não retornaram com resultado positivo. Então, pela experiência que tive no TJD-AD, não há como saber ao certo. Continua após a publicidade O que se sabe é que a quantidade de testes é limitada por uma questão orçamentária, ou seja, não é possível testar todos os atletas, as modalidades esportivas e ambos os gêneros, portanto essa escolha precisa ser muito criteriosa. Ainda, é preciso observar que existe um serviço de inteligência da ABCD que recebe denúncias, muitas vezes anônimas, e que muitos testes são realizados a partir de informações coletadas a partir dessas denúncias. Há planos para tornar mais público o planejamento e os relatórios de controle antidopagem, garantindo maior transparência sem comprometer o sigilo operacional das coletas? Não tenho conhecimento de qualquer plano para melhorar a transparência na atual gestão da ABCD. Após os debates recentes, a ABCD pretende revisar ou aperfeiçoar o protocolo de visitas surpresa para fortalecer a confiança e a percepção de imparcialidade do sistema? Só a ABCD pode responder essa pergunta. Entendo que seria necessário revisar e melhorar a transparência. Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Continua após a publicidade Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. 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