🔎 ou veja todas as análises já realizadas

Análise dos Times

Simão Dias

Principal

Motivo: A matéria relata o abandono de quadra e a consequente punição, descrevendo a ação do time como uma decisão que não cabia à equipe, gerando um viés negativo claro.

Viés da Menção (Score: -0.9)

Motivo: O time Tobias Barreto é mencionado apenas como adversário na partida que não ocorreu. Não há um viés explícito, apenas a menção factual.

Viés da Menção (Score: 0.1)

Palavras-Chave

Entidades Principais

Simão Dias Copa TV Sergipe Tobias Barreto Comissão de Justiça

Conteúdo Original

1 de 1 Copa TV Sergipe de Futsal — Foto: Divulgação Copa TV Sergipe de Futsal — Foto: Divulgação Na manhã desta sexta-feira, a Comissão de Justiça da Copa TV Sergipe julgou o caso da não realização da partida entre Simão Dias e Tobias Barreto, que estava marcada para a última quarta-feira (26/11), no Ginásio José Maria Costa, e acabou não sendo realizada. Por 3 votos a 0, os auditores decidiram aplicar o W.O na seleção de Simão Dias por abandono de quadra. Houve a necessidade de atraso de 30 minutos no início do partida por uma questão de logística. A direção da equipe não aceitou esperar e tirou o time de quadra. Confira tabela de classificação, jogos e artilharia da Copa TV Sergipe Os relatórios do caso foram encaminhados para a Comissão de Justiça, que entendeu que, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o regulamento da competição, somente o árbitro ou o delegado da partida pode decidir pela interrupção, cancelamento ou adiamento de um jogo, não cabendo a nenhuma equipe tomar essa decisão. Ainda de acordo com o regulamento, o W.O gera derrota do time punido pelo placar de 1 a 0, com aplicação imediata da pena para efeito de tabela.