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Análise dos Times

Sport

Principal

Motivo: O artigo foca na situação jurídica do jogador do Sport, detalhando a ação penal e sua resolução. A narrativa é predominantemente informativa sobre o caso específico do atleta.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Motivo: A menção ao Atlético-MG é contextual, referindo-se ao adversário em um jogo específico de 2022. O time não é central para a narrativa principal da decisão judicial.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Motivo: O Cuiabá é mencionado como o clube que Igor Cariús defendia em 2022. A informação é um detalhe factual sem implicações de viés na análise do caso.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Palavras-Chave

Entidades Principais

Sport Cuiabá Atlético-MG Luiz Fux STF Dias Toffoli Igor Cariús Gilmar Mendes André Mendonça Nunes Marques STJ MP-GO TJ-GO

Conteúdo Original

Esporte STF encerra ação penal contra Igor Cariús, lateral do Sport 03/12/2025 00h31 Deixe seu comentário Nesta terça-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por Igor Cariús, lateral esquerdo do Sport, que teria forçado o recebimento do cartão amarelo contra o Atlético-MG, quando ainda defendia o Cuiabá, em 2022, para beneficiar apostadores. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, conhecido profissionalmente como Igor Cariús, teria aceitado R$ 30 mil para ser advertido. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), mas o pedido foi negado sucessivamente pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando a defesa a recorrer ao STF. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável, mas o cartão amarelo não foi o suficiente para alterar o resultado do jogo e, portanto, não pode ser considerado crime. Juca Kfouri Abel Ferreira merece mais um ano no Palmeiras Ricardo Kotscho Bronca de Alcolumbre mira Dino, não Messias Reinaldo Azevedo Michelle não recua nesta chanchada reacionária Daniela Lima Lula quer ajuda de Trump contra tráfico de armas "Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos - o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal", afirmou Gilmar Mendes. Apesar de a conduta não se enquadrar como crime, Gilmar ressaltou que os fatos podem eventualmente levar à punição disciplinar, pois atenta contra a integridade da competição esportiva. Isso ocorreu por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que afastou Igor Cariús por um ano. O voto divergente foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. O relator ficou vencido ao votar pela manutenção de sua decisão. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram, justificadamente, da sessão. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Três apostas acertam Lotofácil e ganham R$ 1,6 milhão; veja números Lei do ex aparece, Fluminense bate o Grêmio e entra no G5 do Brasileirão Mirassol vence Vasco e se garante na fase de grupos da Libertadores A Fazenda 2025 - enquete UOL: quem deve escapar da 11ª roça e se tornar fazendeiro? Mega-Sena acumula e prêmio sobe para R$ 8 milhões; veja dezenas sorteadas