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Reportagem Esporte Renúncia abala o sistema antidopagem e reacende alerta após caso Flamengo Gabriel Coccetrone Repórter 24/10/2025 10h58 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia O antidoping brasileiro está passando por um momento de instabilidade. No último dia 13, João Antonio de Albuquerque e Souza renunciou à presidência e ao mandato de auditor do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). De acordo com o ofício encaminhado aos demais membros do Tribunal, o ex-atleta olímpico de esgrima e advogado explica que a decisão foi tomada em protesto contra duas situações que, segundo ele, comprometem a autonomia e a efetividade do TJD-AD: a negativa de custeio de eventos de capacitação dos auditores e o pedido de não recondução de membros, formulado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). João Antonio de Albuquerque e Souza disse que a recusa do Ministério do Esporte em financiar atividades de capacitação, especialmente diante do ingresso de novos auditores, fere o § 9º do artigo 55-A da Lei Federal 9.615/1998 e inviabiliza o aprimoramento técnico do órgão. Josias de Souza Flávio Bolsonaro deixa perplexo até aliado Sakamoto STF libera 'farra de parentes' e gera retrocesso Marco Antonio Sabino Pacote de obras de Nunes vai piorar trânsito em SP Tony Marlon Aqui, vítima do racismo tem punição maior que agressor Para o ex-atleta, advogado e uma das referências no país em justiça antidopagem, a solicitação da ABCD representa uma tentativa de interferência indevida na autonomia do Tribunal, uma vez que faz pedidos condenatórios em desfavor dos atletas em todos os processos, além de ter legitimidade recursal. "Quando a parte que formula pedidos e recursos em processos passa a ter poder de decidir sobre a recondução de auditores, cria-se um cenário de dependência e de ameaça à independência funcional. Isso fere o princípio da imparcialidade e a própria integridade do sistema antidopagem", disse João Antonio de Albuquerque e Souza. Ainda no documento, João Antonio de Albuquerque e Souza também manifesta preocupação com o futuro da instituição, considerando a recente nomeação de 12 novos auditores e a ausência de medidas de capacitação. Ele faz votos de sucesso à vice-presidente Selma Fátima Melo Rocha, que assumirá a Presidência interina até a eleição da nova gestão. A advogada desportiva Ana Mizutori avalia que a renúncia do presidente do TJD-AD expõe o que se apresenta como fragilidades estruturais e de governança no sistema antidopagem brasileiro, marcadas pela falta de autonomia funcional, capacitação técnica e independência institucional em relação à ABCD e ao Ministério do Esporte. "A situação descrita, se comprovada, viola preceitos da Lei Geral do Esporte, da Lei Pelé e do Código Mundial Antidopagem, e evidencia o risco de interferência política em instâncias que deveriam atuar de forma imparcial, podendo inclusive levar o Brasil a ser considerado em não conformidade pela WADA. Sob a ótica jurídico-desportiva, o caso reforça a necessidade urgente de uma governança técnica, transparente e financeiramente autônoma, capaz de assegurar credibilidade, devido processo e integridade ao combate ao doping no País", entende. A crise ocorre pouco tempo depois de a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) estar no centro de uma polêmica nacional. A entidade realizou testes-surpresa no Flamengo e no Palmeiras às vésperas do confronto entre as equipes pelo Campeonato Brasileiro, o que gerou forte repercussão entre torcedores e dirigentes. Embora o procedimento esteja previsto no Código Mundial Antidopagem e seja fundamental para garantir a integridade das competições, a falta de transparência e comunicação sobre a operação levantou questionamentos sobre o modo de atuação e a autonomia do sistema antidopagem brasileiro. Continua após a publicidade "Quando se fala em integridade no esporte, a transparência é elemento vital . A política antidopagem cumpre um papel essencial, mas a forma como os testes são definidos também precisa seguir critérios claros, auditáveis e públicos. A ausência de parâmetros objetivos pode gerar dúvidas que comprometem a confiança no próprio sistema", entende Andrei Kampff, jornalista, advogado e autor dessa coluna. WADA preocupada com antidoping brasileiro Em 2025, o TJD-AD recebeu uma carta da Agência Mundial Antidopagem (WADA) manifestando preocupação com decisões recentes e alertando que, caso não houvesse melhorias, a entidade poderia adotar medidas de conformidade. De acordo com o ex-presidente, a falta de investimento em qualificação de membros é incompatível com o nível de exigência e de responsabilidade que o Tribunal carrega. "A capacitação é uma exigência básica para garantir decisões alinhadas ao Código Mundial Antidopagem. Quando um órgão como o TJD-AD, que atua de forma voluntária e técnica, tem seus pedidos de qualificação indeferido reiteradamente pelo Ministério do Esporte, a consequência é direta na qualidade e segurança jurídica das decisões", afirma. Ex-presidente explica decisão Em entrevista exclusiva ao Lei em Campo, João Antonio de Albuquerque e Souza deu mais detalhes sobre seu pedido de renúncia. Confira: Continua após a publicidade Lei em Campo - O senhor menciona na carta que a recusa do Ministério do Esporte em custear capacitações fere o §9º do artigo 55-A da Lei Pelé. Pode explicar de forma prática o que isso representa para o funcionamento e a credibilidade do Tribunal? João Antonio de Albuquerque e Souza - Os Auditores do TJD-AD exercem uma função não remunerada. As sessões de julgamento são virtuais, sendo que cada um dos Auditores faz da sua própria casa ou do seu escritório profissional, sem qualquer espécie de reembolso nem nada. Ou seja, o Tribunal não custa nada para o Ministério do Esporte. Por outro lado, a pressão é muito grande, não só pela responsabilidade nos julgamentos em si, pois lidamos com a vida esportiva dos atletas, mas também pela WADA, que fiscaliza todas as decisões. Cabe lembrar que todas as sessões de julgamento do TJD-AD, desde a sua criação até a pandemia, eram presenciais, com o Ministério do Esporte custeando as passagens aéreas dos Auditores. Ocorre que, nos últimos anos, estávamos tentando fazer dois eventos anuais, para sessões de julgamento e encontro de capacitação e treinamento para os Auditores. Todavia, em 2025, os dois pedidos para aquisição de passagens para os encontros presenciais foram indeferidos. Com todo o respeito, é muito decepcionante. Pela Lei (§9º do artigo 55-A da Lei Pelé), as atividades do Tribunal deveriam ser custeadas pelo Ministério do Esporte, mas, na prática, todos os pedidos efetuados foram indeferidos! Ceifar o pouco pedido por um órgão que já não recebe nada é mais que um desincentivo; é uma injustiça com os poucos abnegados que prestam um serviço voluntário de qualidade e sem qualquer reconhecimento. A situação é ainda mais grave na medida em que estão por entrar doze novos Auditores, cujos nomes já foram aprovados pelo CNE e só estão aguardando a vacância de vagas para entrarem em exercício. Seria fundamental que esses novos Auditores recebessem algum treinamento prévio. O pedido de capacitação que foi indeferido era pensado principalmente nesses novos membros. Logo, entendo que a recusa reiterada do Ministério do Esporte de custear as atividades do Tribunal o §9º do artigo 55-A da Lei Pelé. Lei em Campo - A ABCD tem papel de parte nos processos, mas também de órgão de supervisão do sistema antidopagem. Onde, na sua visão, termina o controle legítimo e começa a interferência indevida na autonomia do TJD-AD? João Antonio de Albuquerque e Souza - A interferência ocorreu quando a ABCD pediu, de forma expressa, a não recondução de dois Auditores. Isso porque o mandado dos Auditores do TJD-AD é de 3 anos, com possibilidade de uma recondução (total de 6 anos). Foi uma situação muito desagradável e indevida, na minha opinião. Cabe dizer que o pedido de não recondução não foi motivado ou fundamentado, não houve o devido diálogo com o Tribunal e foi deliberado em reunião sem a presença de qualquer representante do TJD-AD. Continua após a publicidade Esse pedido de não recondução preocupa na medida em que os Auditores do TJD-AD são constantemente submetidos a pedidos, por parte da ABCD, quando da apreciação dos processos envolvendo supostas violações de regra antidopagem. Na prática, durante o ano de 2025, a ABCD pediu expressamente a aplicação de períodos de suspensão de 04 anos em todos os casos envolvendo presença de substâncias não especificadas e de 02 anos em todos os casos envolvendo substâncias especificadas. Ainda, recorreu de todas as decisões de Primeira Instância que não tenham aplicado o período pleiteado nas sessões de julgamento. Assim, uma vez admitida a possibilidade de a conveniência da recondução ser da ABCD, então, o auditor indicado por ela não gozará de liberdade de decisão, pois saberá que só terá o seu mandato reconduzido se, nos três primeiros anos de seu mandato, adotar posicionamento e voto de forma compatível ao que for requerido pela ABCD. Naturalmente, a parte que faz pedidos aos Auditores em todos os processos não pode decidir sobre a recondução dos auditores, sob pena de interferência indevida na autonomia do auditor e evidente afronta à imparcialidade. Em outras palavras: não há como garantir independência e livre tomada de decisões do Auditor quando a parte que faz pedidos nos processos (ABCD) possui a faculdade de determinar sobre o interesse ou não na sua recondução! Assim, considerando que se perpetuou a não recondução de Auditora a partir da manifestação da ABCD, o recado que fica para os Auditores é o seguinte: (i) ou votam de acordo com o pedido da ABCD no curso de cada processo, e assim serão reconduzidos, ou (ii) adotam postura livre e imparcial, mas, caso seu posicionamento seja em sendo contrário ao pedido da ABCD, correrão o risco de a própria ABCD se manifestar pela ausência de interesse em suas reconduções. Lei em Campo - A WADA enviou uma carta de preocupação ao Tribunal neste ano. Que pontos específicos ela questionou e quais riscos o Brasil corre caso o sistema nacional antidopagem seja considerado não conforme ao Código Mundial? João Antonio de Albuquerque e Souza - Sim, a WADA enviou uma carta que finalizou com a seguinte advertência: "se a WADA não notar nenhuma melhoria em decisões futuras, ela considerará todas as opções, incluindo, sem limitação, encaminhar o assunto à Força-Tarefa da Conformidade". Na carta, ainda, a agência mundial demonstrou preocupação com algumas decisões específicas, discordando do entendimento adotado pelo tribunal em casos concretos. Em que pese eu tenha algumas discordâncias com o teor de algumas críticas, a meu ver infundadas, é certo que uma não conformidade do Brasil seria muito negativo para todo o esporte brasileiro. Não podemos permitir, de forma alguma, que isso seja sequer cogitado. Todo o sistema esportivo brasileiro deveria estar constantemente preocupado com isso. Agora, mesmo discordando de alguns pontos da carta recebida, não se mostra coerente indeferir pedidos de capacitação de membros quando, ao mesmo tempo, há essa ameaça. Ou seja, como melhorar a qualidade das decisões do TJD-AD se todos os pedidos de capacitação foram, reiteradamente, indeferidos pelo Ministério? Lei em Campo - O senhor afirma que a negativa de recondução de auditores por pedido da ABCD compromete a independência funcional. Isso chegou a afetar decisões concretas ou gerar pressão direta sobre julgamentos? João Antonio de Albuquerque e Souza - Entendo que pode vir a afetar, especialmente nos novos membros. Importa destacar que, na história do Tribunal, jamais houve qualquer pedido de não recondução antes. Logo, os eventuais impactos de tal pedido, pela ABCD, poderão ser sentidos a partir desse primeiro pedido, que é muito recente. Os Auditores precisam gozar de autonomia na tomada de decisões, pois só assim os julgamentos serão justos. Quando existe uma pressão demasiada de uma parte, o sistema enfraquece. Lei em Campo - O que o senhor espera da nova gestão do TJD-AD e do Ministério do Esporte para que o sistema antidopagem brasileiro recupere a confiança internacional e mantenha sua integridade técnica? Continua após a publicidade João Antonio de Albuquerque e Souza - Creio que o TJD-AD deveria ter um orçamento próprio, para os seus eventos de capacitação e para a realização de sessões presenciais em casos específicos. É importante o olho no olho. Há casos que precisam de um debate maior, uma colheita de provas testemunhal ou mesmo depoimento presencial. Mas como reunir os Auditores numa mesma sala se eles moram em diferentes Estados do país e não há verba para passagens aéreas? O Ministério do Esporte deveria destinar uma parte do seu orçamento relacionado à área antidopagem para o TJD-AD. Por fim, para a próxima gestão a tomar posse no TJD-AD, desejo muita sorte e coragem. É preciso combater o doping com rigor, pois só assim o jogo limpo, o fair play e a igualdade entre competidores serão preservados. A integridade do esporte é um valor inegociável. ABCD se manifesta Em nota oficial ao Lei em Campo, a ABCD reafirmou seu respeito à autonomia e à independência funcional do TJD-AD. "A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) entende que a renúncia de João Antonio de Albuquerque e Souza ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) é fruto de decisão pessoal e intransferível. Também reafirma seu respeito à autonomia e à independência funcional do Tribunal, órgão essencial ao Sistema Nacional Antidopagem, com quem mantém relação cooperativa e permanente diálogo, porém, sem qualquer interferência. Esclarece ainda que é discricionário ao Poder Executivo manifestar interesse sobre a recondução ou não de integrantes do referido Tribunal, na parte da composição que lhe cabe, nos termos do art. 27 do CBA. Continua após a publicidade Apesar de não ser instância responsável pela cobertura de custos do processo de capacitação de novos membros do TJD-AD, a ABCD oferece cursos de capacitação online para toda a comunidade, inclusive em parceria com o referido Tribunal. E segue aberta para parcerias relativas à formação de qualquer grupo da comunidade com papel fundamental no sistema Antidopagem. Por fim, a ABCD atua por expressa disposição legal como fiscal da legislação antidopagem, reconhece e valoriza o papel do TJD-AD, e reafirma seu compromisso com a transparência, a cooperação institucional e a integridade do esporte brasileiro". Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. 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