🔎 ou veja todas as análises já realizadas

Análise dos Times

Palavras-Chave

Entidades Principais

ronaldinho gaucho 18k ronaldinho marcelo lara marcelino symeia simiao da rocha rhafael horacio nunes de oliveira justica do trabalho do rio grande do norte cpi das piramides ministerio publico do trabalho

Conteúdo Original

Só para assinantes Assine UOL Reportagem Justiça decide que Ronaldinho não era dono de empresa acusada de pirâmide Pedro Lopes Colunista do UOL 21/10/2026 05h30 Deixe seu comentário Ignazio Cipriani, dono do Ravenna, ao lado de Ronaldinho Gaúcho Imagem: Rebecca Blackwell/AP Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte rejeitou uma acusação de que Ronaldinho Gaúcho seria, na prática, um dos donos da 18K Ronaldinho, empresa de relógios acusada de operar um esquema de pirâmide financeira. A sentença, assinada pela juíza substituta Symeia Simião da Rocha, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, exclui o ex-jogador de qualquer responsabilidade no caso. A Ronaldinho 18K operou em 2018 e 2019 utilizando ostensivamente a imagem e o nome do ex-jogador. Por trás de uma aparente venda de relógios estavam operações de marketing multinível e criptomoedas. Josias de Souza Guerra dos sigilos empurra o eleitor para o ceticismo João Paulo Charleaux Big techs têm papel desproporcional na eleição Juca Kfouri O Fluminense diante de desafio incomensurável Milly Lacombe Respeito não voltou ainda, Vasco. Mas pode voltar A empresa foi alvo da CPI da Pirâmides, que recomendou a abertura de processo criminal e indiciamentos em 2023. Também alvo de dezenas de processos civis e criminais ao redor do país - no Tribunal de Justiça de São Paulo, seus sócios foram condenados em fevereiro a ressarcir investidores. Ronaldinho não está no quadro de sócios e foi absolvido. Ele prestou depoimento na CPI. A ação do Rio Grande Norte foi movida por Rhafael Horácio Nunes de Oliveira. Ele é um dos sócios da empresa, mas alegava que trabalhou como supervisor de logística e foi registrado como sócio da 18K sem nunca ter tido poder de gestão, Na versão dele, era uma manobra serviu para ocultar quem realmente comandava o negócio. Na ação, ele apontou Ronaldinho como um sócio oculto envolvido na gestão da empresa. A alegação foi rejeitada. Ronaldinho juntou ao processo contratos e acordos que mostravam a cessão de sua imagem para divulgação publicitária no projeto. "(Sua participação) limitou-se ao licenciamento de imagem para coleção específica de relógios, sem ingerência societária, poder de mando ou controle gerencial sobre a força de trabalho", diz a decisão. Continua após a publicidade O Ministério Público do Trabalho acompanhava o caso, e havia pedido a exclusão de Ronaldinho do banco dos réus. A absolvição veio mesmo depois de Ronaldinho ignorar a Justiça. Nem o ex-jogador e nem seu advogado compareceram à audiência de instrução, em 28 de agosto. Por isso, a juíza aplicou a chamada confissão ficta a todos os réus, mecanismo pelo qual os fatos narrados pelo autor passam a ser presumidos verdadeiros. Para a magistrada, porém, os documentos apresentados antes pela defesa bastaram para afastar essa presunção no caso do ex-atleta. "Vítima" do uso da imagem Na defesa, Ronaldinho afirmou que nunca integrou o quadro societário das empresas e que apenas cedeu temporariamente o uso de sua imagem e voz para divulgar relógios. Também disse ter sido vítima de uso indevido da imagem por terceiros, ter rompido o contrato quando percebeu o problema e ter prestado esclarecimentos ao Ministério Público de São Paulo apenas como testemunha. A defesa também atribuiu expressamente a gestão das empresas ao empresário Marcelo Lara Marcelino. A juíza adotou esse entendimento. Segundo a sentença, Marcelino era o administrador de fato da 18K Ronaldinho Comércio e Participações e da 18KWatches Holdings, que formavam um grupo econômico. Continua após a publicidade Marcelino e as duas empresas não apresentaram defesa. A juíza reconheceu que o autor da ação foi colocado como sócio de fachada para mascarar uma relação de emprego e condenou os três, de forma solidária, a pagar cerca de R$ 1,3 milhão em verbas trabalhistas e danos morais. Com honorários e contribuições previdenciárias, a condenação passa de R$ 1,7 milhão. As duas empresas tiveram o cadastro baixado na Receita Federal no segundo semestre de 2019. Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Publicidade Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Pedro Lopes por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Governo Trump anuncia uso de energia de Itaipu para abastecer empresas Flávio vai ao TSE após Janones orientar buscas no Google contra Bolsonaro 'Quem é Mariana': entenda busca relacionada a Flávio impulsionada por Janones Ex-ministros do STF e juristas assinam carta e fazem ato pela democracia Corpo de jovem que sumiu após receber ligações é achado em MG, diz família