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Barcelona-RJ 0x10 Santa Cruz-RJ | Série C do Campeonato Carioca | TV FERJ Homônimo do gigante Catalão, o Barcelona Esporte Clube , do Rio de Janeiro, foi julgado na última quarta-feira por suspeita de manipulação de resultados em jogos da Série C do Campeonato Carioca, a quinta divisão do Rio. Dois jogos geraram a denúncia, dentre eles uma derrota por 10 a 0. O técnico da equipe, Marcelo Melo de Barros, foi suspenso por 24 jogos. A punição maior foi para Cristiano Ribeiro Mota, gestor do clube, suspenso por 720 dias (veja todas as punições mais abaixo) . A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) havia determinado o afastamento do clube durante a competição por constatar movimentos suspeitos em casas de aposta do Brasil e do Reino Unido em dois jogos. Sediado na Zona Oeste do RJ, o Barcelona foi fundado em 1999 e costuma disputar as divisões de acesso do Carioca. Em 2025, a equipe disputou normalmente nove das 13 rodadas da fase inicial da competição. Pela oitava rodada, no dia 6 de julho, o clube foi derrotado por 4 a 0 diante do Vera Cruz . Pela nona rodada, no dia 14 de julho, sofreu uma goleada por 10 a 0 contra o Santa Cruz . Nas rodadas seguintes, com o afastamento, o time perdeu as demais partidas por W.O. + Secretário Nacional de Apostas vê indícios de crime organizado em casos de manipulação no Brasil 1 de 2
Barcelona Esporte Clube do Rio de Janeiro — Foto: Cleberson Vieira /click certo Barcelona Esporte Clube do Rio de Janeiro — Foto: Cleberson Vieira /click certo + Conheça Pitel, artilheiro da quinta divisão do RJ + Paraty vence o Santa Cruz e conquista título da Série C do Carioca Na quarta-feira, foram julgados: o presidente do clube , Augusto Gonçalves Vieira, o técnico , Marcelo Melo, o gestor Cristiano Ribeiro Mota, o jogador Patrick Danilo de Figueiredo Trindade e o próprio clube associativo . As penas mais severas foram sofridas pelo técnico e pelo gestor ( confira as penas abaixo ). O ge entrou em contato com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ), que informou que a entidade mantém contrato com uma empresa de monitoramento de apostas e que encaminha todas as informações a respeito de movimentos anômalos e denúncias de manipulação para instituições que investigam e punem esse tipo de caso, como a Polícia Civil, o Tribunal de Justiça Desportiva e o Ministério Público. Em contato com a diretoria do Barcelona, a mandatária interina, Alexsandra Schuwartz, enviou um posicionamento ao ge em nome do clube, uma vez que o então presidente, Antônio Augusto Vieira, está afastado do cargo e impossibilitado de dar declarações sobre os fatos. Confira o posicionamento na íntegra: 2 de 2
Escudo do Barcelona Esporte Clube do Rio de Janeiro (RJ) — Foto: Reprodução Escudo do Barcelona Esporte Clube do Rio de Janeiro (RJ) — Foto: Reprodução "O Barcelona Esporte Clube recebe a decisão do tribunal sem contestação, dando fim a uma saga desde agosto deste ano, que chegaram ao ponto desta punição. Para os devidos fins, o clube lamenta não ter assinado o Contrato de Gestão Esportiva, com a empresa investidora e gestora da equipe profissional. Essa omissão ocasionou a punição de Presidente e do Clube, pois o não cumprimento deste requisito do RGC abriu a brecha para essa punição. Que fez um trabalho que não condiz com a história do Clube, pioneiro em ações contra manipulação de resultados, com campanhas, e ações dentro e fora de campo. Hoje, lamentamos os ocorridos e servirão de experiência para o processo profissional do clube. Reerguemos a cabeça e trabalhar para pôr o clube em um lugar de destaque no cenário Carioca. Com um novo planejamento, e novas ações, cremos na perspectiva de deixar essa sombra para trás." O advogado do clube ressaltou que a instituição Barcelona Esporte Clube foi absolvida da acusação de manipulação de resultados. Punições do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) 1) Antônio Augusto Gonçalves Vieira (presidente do Barcelona EC) Por unanimidade de votos, suspenso o 1º denunciado em 90 (dias) quanto à imputação do art. 258 do CBJD. (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) Por unanimidade de votos, multado o 1º denunciado em R$ 1.000,00 (mil reais), quanto à imputação do art. 191, III do CBJD. (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição) 2) Marcelo Melo de Barros (treinador do Barcelona EC) Por unanimidade de votos, multado o 2º denunciado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e suspenso em 24 (vinte e quatro) partidas, quanto à imputação do art. 243-A § único do CBJD. (Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.) 3) Cristiano Ribeiro Mota (gestor do Barcelona EC) Por unanimidade de votos, multado o 3º denunciado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quanto à imputação do art. 220-A, I e II do CBJD. (Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares; Deixar de tomar providências para o comparecimento à entidade de administração do desporto, ou a órgão judicante da Justiça Desportiva, de pessoas que lhe sejam vinculadas, quando convocadas por seu intermédio). Por unanimidade de votos, multado o 3º denunciado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e suspenso em 720 (setecentos e vinte) dias, quanto à imputação do art. 243-A § único do CBJD. (Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente). 4) Patrick Danilo de Figueiredo Trindade (atleta do Barcelona EC) Por unanimidade de votos, multado o 4º denunciado em R$ 100,00 (cem reais), quanto à imputação do art. 220-A, I e II do CBJD. (Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares; Deixar de tomar providências para o comparecimento à entidade de administração do desporto, ou a órgão judicante da Justiça Desportiva, de pessoas que lhe sejam vinculadas, quando convocadas por seu intermédio). 5) Barcelona EC (associação) Por unanimidade de votos, multado o 5º denunciado em R$ 1.000,00 (mil reais), quanto à imputação do art. 191, III do CBJD. (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição) Por unanimidade de votos, multado o 5º denunciado em R$ 1.000,00 (hum mil reais), quanto à imputação do art. 258-D do CBJD. A sentença na íntegra está disponível e pode ser conferida clicando aqui .