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Análise dos Times

Sao Paulo

Principal

Motivo: Relato majoritariamente neutro, mas texto destaca alegacao de violacao de direito de preferencia e clausulas que dao suporte a versao da Feng contra o clube

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Palavras-Chave

Entidades Principais

Sao Paulo Conselho Deliberativo Ticketmaster Feng Erica Duarte Harry Massis Junior NewC Luarenas

Conteúdo Original

Só para assinantes Assine UOL Reportagem São Paulo e empresa divergem e sócio torcedor pode virar nova briga Pedro Lopes e Gabriel Sá Colunistas do UOL 29/09/2026 19h04 Deixe seu comentário Presidente do São Paulo, Harry Massis Júnior, acompanha entrevista coletiva no CT da Barra Funda Imagem: Marcello Zambrana/AGIF Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× Depois da concorrência que movimentou a política do São Paulo entre Ticketmaster e NewC/Luarenas para assumir o posto de nova ticketeira do clube - o acordo com a primeira, apontada como vencedora do processo, será votado no conselho deliberativo hoje e amanhã - o programa de sócio torcedor pode se tornar um novo capítulo na disputa. Isso porque o programa foi incluído no escopo da ticketeira - caso o contrato seja integralmente aprovado no conselho, a Ticketmaster assumiria a gestão do programa. A Feng, atual administradora do sócio torcedor do São Paulo, alega que não foi convidada a participar do processo e teve um direito de preferência violado. O São Paulo discorda da interpretação. Em explicação endereçada aos conselheiros, o clube aponta que o direito de preferência seria aplicável apenas em caso de renovação do contrato, e não em eventual troca de fornecedor. A coluna apurou que o clube buscou um parecer de um grande escritório de advocacia para resguardar essa posição. Daniela Lima Campanha de baixo nível mostra falha em instituições Alexandre Borges Mensagens de ex-sócio de Flávio não furam bolha Alicia Klein Paralisação do Brasileiro: a hipocrisia dos clubes Casagrande Viu Ancelotti? Seleção melhora com três no meio Na última sexta-feira, a Feng enviou uma notificação endereçada à presidência, diretorias e conselho do São Paulo, assim como à comissão de conselheiros que analisava o contrato com a Ticketmaster. No documento, a empresa diz que busca uma solução amigável e conciliatória, falando até em permanecer na gestão do programa enquanto a Ticketmaster assume a ticketeira, mas aponta que tem direito à exclusividade e a um aviso de 180 dias. "Além disso, restariam plenamente preservados durante o período o direito de exclusividade assegurado contratualmente à Feng, pelo qual é vedada ao SPFC a contratação junto a terceiros de Gestão Estratégica, no todo ou em parte, bem como o direito de preferência à Gestão Operacional do Programa de Sócio Torcedor e à equiparação de eventuais propostas comerciais apresentadas por terceiros", diz o documento. A cláusula estabelece que o São Paulo garante à FENG o direito de preferência para igualar propostas de terceiros relacionadas ao contrato, e detalha: "O SPFC terá o direito de abrir uma concorrência para a assunção do programa a outras empresas até 06 (seis) meses antes do término do prazo de vigência do Contrato, sendo necessariamente encerrá-la em até 03 (três) meses. O SPFC apresentará à FENG a proposta vencedora do processo de concorrência e a FENG terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de recebimento das condições, para notificar o SPFC se pretende ou não equiparar a oferta de terceiros. Se a FENG optar por equiparar a oferta de terceiro, o SPFC, ao invés de aceitar a oferta de terceiro, deverá renovar o contrato com a FENG. Caso o SPFC não inicie e encerre o processo de concorrência nos prazos ora estabelecidos, ou não apresente quaisquer propostas à FENG, esta poderá renovar o Contrato, desde que se mantenham as condições técnicas e comerciais previstas no presente instrumento". Para o São Paulo, a cláusula se refere exclusivamente a um processo de renovação. Continua após a publicidade "O entendimento do Departamento Jurídico é de que não (há violação). O direito de preferência previsto no contrato está relacionado à sua eventual renovação ao término da vigência. Para o encerramento antecipado, existe previsão contratual específica, que permite a resilição mediante aviso prévio mínimo de 180 dias" afirma a diretora jurídica Érica Duarte. "Durante esse período, o São Paulo continuará cumprindo integralmente suas obrigações e respeitando a exclusividade da FENG. Por essa razão, o Clube não entende que o exercício regular dessa faculdade contratual implique, por si só, a incidência de penalidade relacionada ao direito de preferência", completa. A cláusula que trata da rescisão unilateral prevê o prazo mínimo de 180 dias, e o pagamento de uma multa de 15% da receita bruta arrecadada pelo Programa Sócio Torcedor durante esse período. O São Paulo, hoje, calcula esse valor em R$ 3,7 milhões. Pessoas ligadas à Feng e com trânsito com a empresa discordam, e estimam um valor em torno de R$ 8 milhões sem a execução de punições por descumprimento de direito de preferência, ou bem mais alto, na casa de dezenas de milhões, caso elas sejam aplicadas. A coluna entrou em contato com a Feng para questionar se haveria, no curto prazo, alguma medida adicional, mas a empresa afirmou que não se pronunciaria em respeito à confidencialidade contratual. A votação do contrato com a Ticketmaster acontece de forma separada, em três itens: aprovação do contrato principal de bilheteria e cessão de um camarote; aprovação da inclusão do sócio torcedor no contrato; aprovação do valor da multa rescisória. Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Publicidade Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Pedro Lopes por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Para que serve a nimesulida? 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