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Esporte Os próximos passos do pedido de impeachment de Julio Casares no São Paulo Valentin Furlan Colaboração para o UOL 24/12/2025 05h30 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Julio Casares, presidente do São Paulo Imagem: Reprodução/Instagram A oposição do São Paulo protocolou, na manhã desta terça-feira, um pedido de reunião extraordinária para discutir o início de um processo de impeachment do presidente Julio Casares. Processo de impeachment A petição conta com 57 assinaturas — sendo 40 de opositores declarados e 13 de membros considerados da situação. A ação não envolverá Harry Massis Júnior, vice-presidente tricolor e empresário de 80 anos. Massis está no cargo desde o início da gestão, em 2021, é sócio do clube há 61 anos e assumiria a cadeira em eventual caso de destituição. Caso Casares seja destituído, Massis assumiria. Casagrande Corinthians vai entrar em 2026 com os pés na porta Alexandre Borges Havaianas: paranoia de um lado e elitismo de outro Josias de Souza Se Viviane não fosse sua mulher, Moraes pediria PF Edu Carvalho O luto é o amor que fica sem ter para onde ir Os motivos elencados no pedido são por 'administração temerária', sustentada sobre os seguintes argumentos: sucessivo descumprimento do orçamento (alta dívida do clube acima dos R$ 968,2 milhões no fim de 2024); suposta venda de jogadores abaixo do valor de mercado nas últimas janelas; suposta comercialização ilegal de ingressos por dois diretores do clube. E agora? Fontes ouvidas avaliaram que as assinaturas correspondem à parte mais simples do processo e que o principal entrave para a aprovação do pedido seria a votação no Conselho Deliberativo, ainda favorável ao presidente Casares. O caminho agora é simples, e passa por basicamente duas 'instâncias: uma votação no Conselho — que precisa ser, agora, convocada pelo presidente da casa, Olten Ayres — e, se aprovada, uma Assembleia Geral. Ao UOL, membros da oposição relatam terem expectativa de Ayres não 'sentar' sobre o projeto e fazer o tema seguir. Caso isso não acontecesse em pelo menos 30 dias, o vice-presidente do Conselho Deliberativo, João Farias Júnior, seria obrigado a, no seu lugar, realizar a convocação, em até 15 dias. Se eventualmente Farias Júnior não se movimentar, então a bola cairia nos pés do conselheiro mais antigo. A primeira depende de pelo menos dois terços dos 255 conselheiros — totalizando 171 votos — sendo favoráveis ao acolhimento do pedido. Nesse caso, Casares já seria afastado, e Massis assumiria provisoriamente seu cargo. Continua após a publicidade A Assembleia Geral, por fim, convocaria uma votação com todos os sócios adimplentes do clube. No final, a maioria simples dos presentes definiria pela destituição ou não do mandatário. A decisão seria, então, final. O que dizem as regras Pedido de reunião extraordinária. O Conselho Deliberativo pode se reunir extraordinariamente para tratar da destituição, desde que a matéria conste na ordem do dia, por convocação do presidente do Conselho (ou substituto legal) ou por requerimento escrito de ao menos 50 conselheiros (art. 63, alíneas "a" e "b"); Prazo para convocação pelo presidente do Conselho. Caso o pedido seja feito por conselheiros, o presidente do Conselho Deliberativo tem até 30 dias para convocar a reunião. A omissão gera punição prevista no Regimento Interno (art. 63, alínea "b"); Convocação pelo vice-presidente do Conselho. Se o presidente do Conselho não convocar a reunião no prazo, o vice-presidente do Conselho Deliberativo deve fazê-lo em até 15 dias subsequentes, também sob pena de punição (art. 63, alínea "b"); Convocação pelo conselheiro mais antigo. Persistindo a omissão, a reunião deverá ser convocada e presidida pelo conselheiro signatário do requerimento com a matrícula associativa mais antiga, respeitadas as formalidades estatutárias (art. 63, alínea "b"); Quórum para destituição no Conselho. O presidente eleito somente poderá ser destituído com o voto favorável de pelo menos dois terços da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo (art. 112); Afastamento e Assembleia Geral. Aprovada a destituição pelo Conselho Deliberativo, e não havendo renúncia, o presidente do Conselho Deliberativo deve convocar a Assembleia Geral em até 30 dias para ratificação, permanecendo o presidente eleito afastado até a deliberação da Assembleia (art. 112, §1º); Possibilidade de retorno ao cargo. Se a Assembleia Geral não ratificar a destituição, o presidente eleito reassume suas funções (art. 112, §1º); Assunção do vice-presidente. Deliberada a destituição pelo Conselho Deliberativo, o vice-presidente assume a presidência, salvo se o processo for proposto contra ambos conjuntamente (art. 112, §2º). Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Flamengo lidera, e Corinthians passa Palmeiras no ranking de clubes da CBF Polícia foi chamada seis vezes à casa de Rob Reiner antes de assassinatos Mulher de Ramagem pede que STF desbloqueie contas; defesa atribui decisão a Moraes Presidente do Fla ataca jornalista da Globo ao falar sobre futebol feminino Senadores pedem impeachment de Moraes por suposta atuação pelo banco Master