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Análise dos Times

Sport

Principal

Motivo: O artigo relata a intenção do Sport de anular o jogo e apresenta os argumentos do clube, com citações do vice-presidente. O foco é na reclamação do Sport.

Viés da Menção (Score: 0.4)

Motivo: O Fluminense é mencionado como o beneficiado pelo lance em questão, mas o foco da análise de viés recai sobre o time que está contestando o resultado.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Palavras-Chave

Entidades Principais

Fluminense Sport VAR Campeonato Brasileiro Raphael Claus Matheus Laupman Pablo Raphael Campos André Scalli STJD

Conteúdo Original

O Sport estuda pedir anulação da partida contra o Fluminense, realizada na noite desta quarta-feira (1º), na Ilha do Retiro, por "erro de direito" no lance do segundo gol do clube carioca. O duelo, válido pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, terminou empatado em 2 a 2. O Leão reclama que o árbitro Raphael Claus (Fifa/SP) disse que houve falta em Pablo, atacante do Sport, antes do pênalti para o clube carioca, aos 32 minutos do segundo tempo. "Ele confirma na hora que houve falta em Pablo e apita. Depois, o VAR pergunta se ele deu falta e ele confirma de novo. E mesmo assim é chamado pelo VAR para analisar o suposto pênalti. Claus não tinha marcado a falta em Pablo, mas se ele diz que marcou, o VAR não poderia intervir. Além de não ter sido pênalti, eles cometem um erro de direito. Estamos estudando com o jurídico como embasar isso. Se o árbitro diz que tinha marcado a falta anterior ao lance do suposto pênalti, tudo que ocorreu depois é irregular", afirma Raphael Campos, vice-presidente do Sport, em entrevista após a partida. De acordo os áudios do VAR, antes de ser chamado ao monitor para analisar o pênalti, Claus diz que houve falta sobre Pablo no lance anterior. - Claus, a sua marcação é de falta no início da jogada? - pergunta o VAR. - Falta no Pablo, falta no Pablo - responde o árbitro de campo. Na sequência, o VAR chama Claus para revisão. O árbitro muda de opinião, entende que não houve falta em Pablo e marca o pênalti para o Fluminense. "Claus não tinha marcado a falta em Pablo. Mas se ele diz no áudio com o VAR que marcou. O VAR não poderia intervir. Além de não ter sido pênalti, eles (VAR e Claus) cometem um erro de direito. Estamos estudando com o jurídico como embasar isso", disse o vice-presidente do Sport. "Se o árbitro confirma em conversa que tinha marcado a falta anterior ao lance do suposto pênalti, tudo que ocorreu depois é irregular", acrescentou. Neste cenário, o Sport entende que houve "erro de direito", o clube está analisando imagens da partida e o áudio do VAR. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 259, indica que só é permitida a anulação de um jogo em caso de erro de direito, que diz respeito a uma eventual interpretação ou aplicação errada das regras. O advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo, entende que não houve "erro de direito" no lance reclamado pelo Sport. "Não podemos cravar se o pedido de anulação de uma partida pode avançar ou não, pois tal questão depende exclusivamente do entendimento dos auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Sobre o erro de direito, devemos diferencia-lo do erro de fato. O erro de direito é o equívoco sobre o conhecimento ou a interpretação de uma norma jurídica, diferentemente do erro de fato, que se refere a uma percepção equivocada das circunstâncias concretas de um caso. Conforme os áudios do VAR do caso concreto, a questão me parece se caracterizar como erro de fato, pois o juiz de campo se equivoca ao comunicar com o VAR", avalia. André Scalli, advogado especializado em direito desportivo, também acha difícil o pedido avançar. "O pedido de anulação da partida entre Sport e Fluminense, sob alegação de erro de direito, parece, na verdade, estar fundado em erro de fato. A controvérsia gira em torno da existência ou não da falta que originou o pênalti, o que envolve interpretação do lance e não má aplicação da regra. Conforme o art. 176 da Lei Geral do Esporte, esse tipo de erro não permite a anulação da partida. A jurisprudência desportiva é pacífica ao vedar revisões de mérito das decisões de campo", afirma. Segundo Scalli, para que o erro fosse considerado de direito, seria necessário "demonstrar que houve desrespeito ao protocolo do VAR ou à regra formal da arbitragem, o que, até o momento, não se evidenciou". "A mera discordância sobre a decisão técnica do árbitro não configura vício jurídico. Assim, o pedido de anulação encontra pouco respaldo legal e tende a ser indeferido pela Justiça Desportiva. Trata-se de tentativa de transformar uma controvérsia factual em tese jurídica, sem sustentação normativa clara", acrescenta. O erro de direito ocorre quando a arbitragem aplica e/ou interpreta equivocadamente a regra do jogo, possibilitando a anulação da partida. Diferente do erro de fato, o qual ocorre quando a arbitragem não consegue detectar o que de fato aconteceu e, com base nisso, se equivoca na marcação disciplinar. Em exemplos práticos, o erro de direito se caracteriza quando o árbitro não checa se as traves dos gols estão conformes as dimensões definidas pelas regras. Por sua vez, o erro de fato ocorre quando se aplica um cartão amarelo em situação em que, segundo as regras, regulamentos e demais normas federativas impostas, era para ser aplicado o cartão vermelho. .