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Futebol Zagueiro do Inter consegue efeito suspensivo após quebrar perna de Pec Do UOL, em São Paulo 01/08/2026 20h46 Atualizada em 01/08/2026 20h47 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× Victor Gabriel se lamenta durante jogo entre Internacional e Cruzeiro pelo Brasileirão Imagem: Maxi Franzoi/AGIF O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu efeito suspensivo parcial ao zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, após recurso solicitado pelo clube. O defensor havia sido punido pela entrada que ocasionou a lesão de Gabriel Pec, do Cruzeiro, e ficaria suspenso até o retorno de Pec aos gramados. O que aconteceu O auditor Maxwell Vieira, relator do caso no Tribunal Pleno, aceitou parcialmente o pedido na noite de hoje (1º). A decisão vale para a parte da punição que ultrapassa dois jogos ou 15 dias, como prevê a legislação citada no despacho. Adriana Negreiros Homoerotismo e a relação entre poder e Vorcaro A Hora Teto e piso se encontram para Flávio e Lula PVC Fla segue líder? Meus palpites sobre a rodada Rodrigo Ratier Importar megaprisão de Bukele é 'perigo', diz estudo Victor Gabriel havia sido punido com seis partidas de suspensão e com a extensão da pena até o retorno de Gabriel Pec, do Cruzeiro, aos treinos, limitada a 180 dias. O defensor obteve o efeito suspensivo depois de cumprir duas partidas de gancho. O recurso do Internacional ainda será analisado pelo Tribunal Pleno do STJD. Até agora, não há data definida para o julgamento. Entenda o que está em discussão no recurso No despacho, Maxwell Vieira registrou que o Inter apresentou recurso voluntário contra a decisão da 6ª Comissão Disciplinar do STJD. O clube pede que seja afastada a suspensão inicial e que a pena seja reduzida ao mínimo legal. A punição foi aplicada por uma entrada em disputa de bola que, segundo o STJD, causou fratura exposta da tíbia esquerda de Gabriel Pec, em jogo pelo Brasileirão. No recurso, o Inter sustenta, entre outros pontos, a primariedade do atleta e a ausência de dolo. Vieira afirmou que o efeito suspensivo não antecipa análise do mérito do recurso. "O recurso deve ser recebido no efeito suspensivo, nos estritos limites estabelecidos pela legislação de regência, sem que isso importe antecipação de qualquer juízo acerca das teses deduzidas no mérito recursal, cujo exame compete ao Tribunal Pleno", escreveu. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Publicidade Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora TSE aceita abrir ação de Flávio contra Lula por desfile no Carnaval do Rio Lula diz que quer ganhar eleições para manter Jair Bolsonaro preso Flávio diz que aumento de Lula no Bolsa Família é 'comprar voto' dos pobres Qual exercício ajuda a aliviar gases e 'destravar' o intestino mais rápido? Ídolo na Ítalia, Sandro Mazzola morre aos 83 anos