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Um torcedor do Athletico-PR invadiu o gramado da Ligga Arena e agrediu o goleiro Hugo Souza, do Corinthians, nesta quarta-feira (27), em Curitiba (PR), durante a partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil. O incidente ocorreu nos acréscimos do segundo tempo da vitória do Timão por 1 a 0. Hugo Souza não reagiu ao golpe e apenas se afastou. O zagueiro André Ramalho e os meio-campistas Ryan e Breno Bidon, que estavam próximos, contiveram o torcedor até a chegada dos seguranças do estádio. O árbitro Wilton Pereira Sampaio relatou na súmula a invasão do torcedor e também o arremesso de objetos em campo. , registrou. Wilton também relatou que diversos copos foram arremessados em direção ao gramado. "Ao mesmo tempo foram arremessados no campo de jogo vários copos descartáveis, contendo líquidos não identificados, vindos da torcida da equipe mandante", registrou o juiz no documento. Ainda segundo a súmula, novos objetos foram arremessados durante a saída da equipe de arbitragem, que precisou deixar o campo escoltada pela polícia. O caso deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Especialistas afirmam que o Athletico pode ser punido com base no do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê e até . "O Athletico poderá ser punido por invasão de campo devido à infração ao art. 213, inciso II, do CBJD. A pena pode variar de multa de R$ 100 a R$ 100 mil", explica o advogado desportivo Matheus Laupman. O advogado Carlos Henrique Ramos conta que o clube, como mandante, é responsável pela segurança do evento, mas pode se eximir se identificar o torcedor e entregá-lo às autoridades. "O Athletico pode ser denunciado por deixar de tomar providências para prevenir desordens e invasão. A pena pode incluir multa e, em casos graves, perda de mando por até 10 jogos. Porém, se identificar o torcedor e registrar ocorrência policial, o clube pode afastar sua responsabilidade", afirma. O artigo 213 do CBJD prevê a seguinte redação: Um exemplo recente foi o Santos, punido em 2022 após um torcedor tentar agredir o goleiro Cássio, então no Corinthians, na Vila Belmiro. O Peixe teve que pagar multa de R$ 35 mil e mandou dois jogos da Copa do Brasil seguinte com portões fechados. Especialistas lembram que o torcedor pode ser denunciado criminalmente com base na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23). "Como não é jurisdicionado da Justiça Desportiva, o torcedor pode ser denunciado pelo art. 201 da Lei Geral do Esporte, por praticar violência e invadir o local de competição. A pena prevista é de reclusão de 1 a 2 anos. Caso seja primário, pode ser aplicada a proibição de comparecer aos estádios por 3 meses a 3 anos", explica Carlos Henrique Ramos. "A súmula descreve que o goleiro Hugo Souza sofreu um empurrão. Nesse caso, o torcedor pode responder criminalmente como contravenção penal. Além disso, o clube mandante pode aplicar sanções administrativas contra ele", acrescenta o advogado desportivo Matheus Laupman. Após a partida, Hugo Souza lamentou o episódio e pediu providências. "Eu tive que manter a calma, porque com qualquer atitude minha eu poderia ser expulso e prejudicar a equipe, então eu tive que manter a calma. Eu acho que na hora que ele chegou perto, ele reparou a besteira que ele tinha feito, até diminuiu o ritmo que ele veio. Mas tem que repudiar essa atitude, não pode existir. Não existe o cara invadir o campo para agredir um jogador. Os torcedores vieram, fizeram uma festa bonita, acho que isso aí estraga o que eles fizeram na arquibancada. Espero que possam tomar alguma atitude aí e que isso não possa ficar impune", disse o goleiro do Corinthians na zona mista. A partida de volta das quartas de final será no dia 10 de setembro, às 21h30 (de Brasília), na Neo Química Arena. Com a vitória por 1 a 0 no jogo de ida, o Corinthians se classifica às semifinais mesmo com um empate. .