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Análise dos Times

Flamengo

Principal

Motivo: O artigo foca na decisão do STJD contra Bruno Henrique, jogador do Flamengo, e na ação do clube em recorrer, evidenciando uma postura de defesa do atleta.

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Palavras-Chave

Entidades Principais

flamengo bruno henrique stjd michel assef filho policia federal wander alcino guedes william figueiredo carolina ramos marcelo rocha guilherme martorelli

Conteúdo Original

O Flamengo vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que condenou Bruno Henrique a uma suspensão de 12 jogos de suspensão, além de multa de R$ 60 mil, em caso de manipulação de resultado. , que fala em "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida". , e das conversas com o irmão, Wander, flagradas na investigação sobre manipulação feita pela Polícia Federal. — salvo a concessão de efeito suspensivo antes disso. "O que sobra é uma suposta informação privilegiada, que o Flamengo entende que não houve, já que queria quer mediano de futebol e de aposta, entenderia que Bruno Henrique forçaria esse cartão. O Flamengo entende que ele deveria ser absolvido. Primeiramente, o processo nem deveria ter existido por conta da prescrição e, quando pena, uma aplicação da pena no 191 inciso 3º", completou. A diferença de significado e interpretação desses dois termos marcou as primeiras duas horas do julgamento de Bruno Henrique no STJD. Os advogados do Flamengo e do jogador tentaram fazer com que o processo não fosse adiante. A argumentação? A de que o prazo para levar Bruno Henrique a julgamento prescreveu. O ponto de partida é a regra prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), definindo que a procuradoria tem até 60 dias para oferecer uma denúncia sobre um fato específico. A discussão, então, foi: qual o ponto de partida no caso em questão para contar esse prazo? Para os advogados de Bruno Henrique e Flamengo, só haveria duas hipóteses: 1 - O dia do jogo (1/11/2023) 2 - O dia em que o STJD abriu o inquérito mais recente para apurar a suspeita de manipulação (5 de maio) Pela defesa do Flamengo e de BH, em qualquer das hipóteses, o processo de Bruno Henrique não poderia ser julgado hoje, porque o caso prescreveu. "Eu entendo a aflição da procuradoria de não fazer com que um tema de suposta manipulação seja esquecido. Mas não podemos rasgar o CBJD. Estaria criando um monstro para combater outro monstro. Seja pela prescrição do ano passado, seja por esse argumento da instauração do inquérito, que acontece em maio de 2025 — a prescrição seria em 7 de julho de 2025. Esse caso está prescrito", disse o advogado do Fla, Michel Assef Filho. A linha de raciocínio da maioria dos auditores foi contrária à defesa de Bruno Henrique. O relator do caso, Alcino Guedes, defendeu que não houve prescrição pelo seguinte raciocínio: "A denúncia foi feita em 1ª de agosto e recebida pela comissão na mesma data. Entre a conclusão do inquérito disciplinar (6 de junho) e o recebimento da denúncia, transcorreram 56 dias. Que somados aos dois dias transcorridos entre o compartilhamento das provas do inquérito policial e a instauração do inquérito disciplinar, chega-se a 58 dias no total. O prazo de prescrição, como dito, é de 60 dias". A base para isso está em uma adaptação, muito criticada pelos advogados, do artigo 168 do CBJD: "Interrompe-se a prescrição". E aí vem o inciso 1: "Pela instauração do inquérito". Três dos cinco auditores consideraram essa interrupção como uma suspensão. Michel Assef fez questão de interpelar: "É interrupção ou suspensão?". Alcino e outros auditores (William Figueiredo e Carolina Ramos), responderam ao longo dos votos que era "suspensão", embora não fosse literalmente essa palavra no texto da lei. Se fosse considerada "suspensão", é como se o prazo que começou em maio não valesse mais. O ponto de partida seria, então, em junho - o que permitiria que o julgamento fosse adiante. Se fosse considerada interrupção, a contagem começa a partir de maio, tem um tempo de pausa, e expiraria em 7 de julho. Como a denúncia contra Bruno Henrique só foi feita em 1ª de agosto, o caso já estaria prescrito. A votação foi apertada. 3 a 2. Inclusive, o presidente da comissão disciplinar, Marcelo Rocha, foi um dos votos vencidos, ao lado de Guilherme Martorelli. Rocha foi incisivo para defender seu ponto de vista, mas não conseguiu mudar a ideia dos três que votaram contra a prescrição (e, portanto, para continuar o julgamento).