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Análise dos Times

Flamengo

Principal

Motivo: O artigo foca na decisão do STJD relacionada a um jogador do Flamengo e como isso afeta o time, apesar de não ter um viés claro a favor ou contra.

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Palavras-Chave

Entidades Principais

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Conteúdo Original

A primeira instância do STJD puniu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, com 12 jogos de suspensão por manipular o resultado de um jogo ao forçar um cartão amarelo. A pena gerou discussão porque foi inferior a casos anteriores de atletas que favoreceram, de alguma forma, apostas em suas partidas. Para debater a questão, vamos primeiro destrinchar o episódio. Bruno Henrique levou um amarelo no Brasileiro de 2023, contra o Santos. Investigação posterior da Polícia Federal encontrou conversas que indicam que ele avisou seu irmão Wander que levaria a sanção. O parente, assim como outras pessoas, apostou no amarelo de Bruno Henrique. Ele de fato levou o cartão. Todo o conjunto de diálogos entre Bruno e o irmão apontam o seguinte cenário: 1) O atacante iria forçar o cartão para cumprir pena em jogo determinado para evitar suspensão em partida mais importante, não com finalidade de favorecer uma aposta 2) Perguntado, ele avisou o parente quando levaria essa sanção 3) Wander se beneficiou ao apostar. No STJD, Bruno foi denunciado em dois artigos: 243 (atuar deliberadamente de modo a prejudicar à equipe que defende) e 243A - (atuar, contra a ética esportiva, de forma a influenciar a partida). Foi absolvido do primeiro artigo, e culpado no 2º. O segundo prevê como pena máxima 12 jogos, que foi o determinado pelo tribunal. "Não enxergo na conduta do denunciado Bruno Henrique a presença de atuar deliberadamente de modo a prejudicar sua equipe", disse o relator Alcino Reis, que foi seguido pela maioria dos colegas. O Flamengo alegou não ter sido prejudicado. A questão é que o cartão amarelo é sim um prejuízo de fato para um time. Além da suspensão, ele aparece no regulamento do Brasileiro como fator de desempate. O argumento do Flamengo não muda essa realidade. Foi exatamente por conta disso que jogadores envolvidos no esquema da Penalidade máxima foram condenados neste artigo. Pode-se argumentar, com alguma razão, que o texto do CBJD permite uma ambiguidade no caso de um time mandar o jogador forçar o amarelo, como foi o caso de Bruno Henrique. Mas, na prática, é um ato do jogo que prejudica o time pelo regramento esportivo. Uma condenação ao atleta neste artigo faria sentido. Se enquadrado no artigo 243, Bruno Henrique poderia tomar suspensões de 180 dias a 720 dias a depender das circunstâncias. Sem vantagem financeira, sua pena ficaria entre seis meses e um ano. Com vantagem, seria de um a dois anos. O ganho do irmão de Bruno Henrique não foi dele, uma parte foi retida e o restante é irrisório. É um quadro totalmente diferente de atletas da Penalidade Máxima que receberam valores entre R$ 30 mil e R$ 70 mil para forçarem seus cartões amarelos. Estavam envolvidos em um grande esquema de apostas. Igualar os casos, portanto, também não parece muito justo. Entre os atletas da penalidade máxima, as menores suspensões foram para Alef Manga, Sávio Alves, Igor Cariús e Bryan Garcia, todos com 360 dias. Seria razoável que o atacante do Flamengo tivesse punição menor do que esses atletas. De toda essa longa explicação, dá para concluir que a pena de Bruno Henrique foi branda, que ele deveria ser suspenso, e que essa pena deveria girar entre 180 dias e 360 dias. A decisão da comissão disciplinar do STJD abre uma brecha para discussões sobre prejuízo a equipe em cada caso de manipulação, o que pode gerar aumento de impunidade. O pleno do tribunal ainda vai julgar o caso em segunda instância.