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O cenário das apostas esportivas no Brasil passou por uma reviravolta histórica. O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração e a propaganda de bets e jogos online em todo o território nacional, tanto em ambientes virtuais quanto físicos. A determinação atinge inclusive autorizações estaduais e do Distrito Federal , mantendo válidas apenas modalidades de loterias já previstas em lei, como a Mega-Sena .
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Com a publicação do texto, as operadoras que atuavam legalmente estão proibidas de receber novos aportes financeiros e de veicular qualquer tipo de anúncio. O governo justificou a decisão por razões de saúde pública e custos sociais do jogo patológico, informando que não haverá pagamento de indenizações ou ressarcimento de outorgas às empresas. Para orientar os torcedores e apostadores, o Lance! preparou um guia no formato FAQ com todas as respostas e prazos sobre como resgatar seus saldos.
A recomendação principal das autoridades é realizar a retirada voluntária do saldo diretamente nos sites ou aplicativos até o dia 5 de outubro, às 23h59 . Acesse a sua conta na plataforma habitual e solicite o resgate via Pix ou transferência bancária antes do encerramento das operações.
No dia 6 de outubro , os sites e aplicativos autorizados serão tirados do ar. Caso você não solicite o resgate a tempo, as empresas repassarão os dados de saldos remanescentes vinculados ao seu CPF para as instituições financeiras entre os dias 7 e 8 de outubro.
Os bancos realizarão a devolução direta entre os dias 9 e 14 de outubro . Caso o valor não possa ser pago pelos bancos por inconsistência de dados, os recursos serão transferidos para a Caixa Econômica Federal , que assumirá o pagamento das restituições a partir do dia 14 de outubro.
Não. A proibição para novos aportes e apostas passou a valer no momento exato da publicação da Medida Provisória . As plataformas deixam de aceitar palpites a partir de agora e devem focar exclusivamente na liquidação de bilhetes abertos e na devolução de valores.
A MP veda qualquer ação promocional de bets a partir do dia 25 de setembro. Até o dia 5 de outubro, as operadoras e clubes devem remover voluntariamente marcas de apostas de uniformes, placas de publicidade, mídias digitais e peças promocionais físicas.
Sim. Além de multas administrativas que podem chegar a R$ 2 bilhões para empresas, o Executivo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que criminaliza a prática. A proposta prevê penas de 2 a 6 anos de reclusão, mais multa, para quem explorar apostas sem autorização, divulgar ofertas ou captar apostadores, com agravantes para casos envolvendo menores de idade.