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A medida da Conmebol de cancelar o cartão vermelho aplicado para Gonzalo Plata, do Flamengo, vai contra o que diz o próprio Código de Disciplina da Conmebol. Quem faz esse alerta é o mestre em direito desportivo, Leonardo Belloti. Segundo ele, é bastante explícito o trecho do documento que diz que as decisões de campo não deveriam ser revistas depois de tomadas na hora da partida, a não ser em caso de erro de identificação, o que normalmente o VAR já corrigiria. "Tanto a decisão em relação ao Cruzeiro quanto esta acabam surpreendendo diante do que dispõe o Código de Disciplina da Conmebol. De acordo com tal Código, especificamente o artigo 9, as decisões tomadas pelo árbitro de jogo são definitivas e não serão revistas pelos Órgãos Judiciais. O mesmo dispositivo traz, ainda, que as consequências jurídicas das decisões tomadas pelo árbitro poderão ser resolvidas, desde que se trate de erro na identificação do atleta", explica Belloti. "Da mesma forma, protestos por cartões somente são admissíveis, de acordo com tal código da Conmebol, em caso de erro em relação à pessoa. Ou seja, não há qualquer dispositivo no Código que permita a retirada dos efeitos de uma suspensão em caso de erro na aplicação da regra pelo árbitro", completou o membro da da CCLA Advogados. Quando Bellotti cita a decisão do Cruzeiro, ele lembra do precedente que já foi aberto em outros casos, como na vez em que a entidade cancelou a suspensão para Dedé, na época zagueiro do time mineiro. Segundo o advogado, os dois casos vão contra o que diz o documento. Outros especialistas ainda citam sobre o precedente que decisões como essa podem criar para problemas no futuro. Afinal, é subjetivo avaliar o tamanho do erro do juiz e quem merece o perdão da entidade depois do apito final.